Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021399
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Estudos elaborados no âmbito da Secretaria da Saúde demonstraram que um hospital demora cerca de 5 (cinco) anos para ser construído e começar a operar. Isso porque somente após a conclusão das obras de construção a Administração licita a aquisição dos móveis, equipamentos, materiais e insumos para as atividades hospitalares. E, quando da instalação de diversos equipamentos, ainda é necessário fazer adaptações nos locais onde funcionarão. A Administração, no entanto, tem urgência em inaugurar novas unidades, uma vez que a ampliação de leitos nos hospitais em funcionamento não vem mais atendendo o crescimento da demanda na mesma proporção. Apresentou algumas propostas de modelos de contratação à sua assessoria jurídica, tendo-se mostrado viável
Aa que veicula a licitação de uma empreitada integral, que abrange não só as obras de construção, mas também todas as demais contratações inerentes ou correlatas ao funcionamento do hospital.
Bo regime diferenciado de contratações, sob a modalidade de empreitada integral, que permite que os diversos objetos necessários à operação do hospital integrem a mesma licitação, divididos em lotes, de modo que possa haver várias contratadas na mesma licitação.
Ca contratação integrada, permitindo inclusão de tecnologia inovadora na construção das salas, fornecimento e instalação do maquinário e sistema de operações dos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, permitindo que as unidades hospitalares sejam entregues com aqueles setores prontos para funcionamento.
Da que propõe a publicação de vários editais de licitação com base na Lei n° 8.666/1993, concomitantes, fracionando e escalonando a contratação e o início dos serviços conforme a necessidade, evitando, assim, qualquer interregno temporal entre as diversas execuções que devem ser feitas.
Euma concessão administrativa, desde que seja estipulado ao poder concedente o dever de promover aporte para fazer frente ao valor dos investimentos que se façam necessários para as obras de construção.
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GabaritoC — a contratação integrada, permitindo inclusão de tecnologia inovadora na construção das salas, fornecimento e instalação do maquinário e sistema de operações dos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, permitindo que as unidades hospitalares sejam entregues com aqueles setores prontos para funcionamento.
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Contratos Administrativos – Solução para agilizar obra e equipamento hospitalar
Gabarito: letra C. A contratação integrada (prevista na Lei 12.462/2011 – RDC, e posteriormente na Lei 14.133/2021) permite que o contratado seja responsável por todo o projeto executivo, obras, fornecimento e instalação de equipamentos, entregando a unidade pronta para operação, eliminando os intervalos entre construção e aquisição de móveis/equipamentos.
O enunciado descreve um problema clássico de descoordenação: constrói-se o hospital, depois licita-se mobiliário e equipamentos, gerando um prazo total de 5 anos. A solução é um contrato que integre todas as etapas. A banca testa o conhecimento dos tipos de contrato na Lei 8.666/1993 e no Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Característica
Contratação Integrada (Gabarito C)
Empreitada Integral (Alternativa A)
RDC com Lotes (Alternativa B)
Licitações Concomitantes (Alternativa D)
Concessão Administrativa (Alternativa E)
Base legal
Lei 12.462/2011 (RDC) e Lei 14.133/2021
Lei 8.666/1993 (art. 6º, VIII, "e")
Lei 12.462/2011 (RDC)
Lei 8.666/1993
Lei 11.079/2004 (PPP)
Objeto contratual
Projeto executivo + obras + fornecimento e instalação de equipamentos (solução completa)
Obras, serviços e instalações de engenharia (limitado)
Obras + fornecimentos diversos, divididos em lotes (várias contratadas)
Obras e aquisições separadas, em editais distintos
Obras + operação do serviço público
Inclusão de móveis/equipamentos não ligados à obra
Sim (integra o objeto)
Não (apenas itens de engenharia)
Sim (em lotes separados)
Sim (em editais próprios)
Sim (como investimento do concessionário)
Eliminação do intervalo construção-equipamento
Sim (entrega pronta para operação)
Não (apenas obra)
Parcial (depende da coordenação dos lotes)
Não (intervalo persiste entre editais)
Sim (concessionário entrega tudo)
Aplicabilidade ao caso (urgência hospitalar)
Sim (solução direta e integrada)
Não (objeto insuficiente)
Não (mistura conceitos; RDC não era genérico em 2015)
Não (não resolve o interregno)
Sim (mas exige contraprestação pública)
Contratação integrada (RDC / NLLC): Projeto básico + executivo; Obras e instalações; Fornecimento e montagem; Entrega pronta para operação; Elimina intervalos entre etapas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empreitada integral, definida no art. 6º, VIII, “e” da Lei 8.666/1993, abrange “a execução de todas as etapas das obras, serviços e instalações adequadas ao objeto contratado”. Ela é limitada a obras e serviços de engenharia, não incluindo o fornecimento de móveis, equipamentos e insumos que não integram a obra. A alternativa pretende estendê-la a “todas as demais contratações inerentes ou correlatas ao funcionamento”, o que não é permitido por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/2011) foi criado para obras dos eventos esportivos e posteriormente ampliado para ações no âmbito do SUS (Lei 13.190/2015). Embora o RDC admita a contratação integrada e o parcelamento em lotes, a alternativa o descreve como “regime diferenciado de contratações, sob a modalidade de empreitada integral, que permite que os diversos objetos necessários à operação do hospital integrem a mesma licitação, divididos em lotes”. Isso mistura conceitos: a empreitada integral não admite divisão em lotes (é uma única contratação global), e o RDC não se aplica genericamente a todas as contratações – depende de enquadramento legal. Em 2015, o RDC ainda não era aplicável a todo e qualquer hospital público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação integrada (art. 9º da Lei 12.462/2011 – RDC, e atualmente art. 46 da Lei 14.133/2021) é o regime em que o contratado elabora o projeto básico e executivo, executa as obras, fornece e instala os equipamentos, podendo incorporar tecnologia inovadora. O objetivo é entregar o objeto “chave na mão”, pronto para funcionamento. É a solução ideal para o problema narrado: o hospital é concluído com os centros cirúrgicos e UTIs operacionais, eliminando o hiato entre construção e montagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Publicar vários editais concomitantes, fracionando e escalonando a contratação, embora reduza o tempo de espera, não elimina o problema central: a sequência obra → equipamentos. Parte do pressuposto de que as licitações podem ser feitas em paralelo, mas ainda haveria necessidade de esperar a conclusão da obra para instalar os equipamentos (especialmente os que exigem adaptações nos locais). Além disso, o fracionamento de objeto homogêneo para evitar licitação é vedado (art. 23, § 1º, Lei 8.666/1993).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão administrativa (Lei 11.079/2004) é uma parceria público-privada em que o concessionário presta o serviço público por conta própria e risco, remunerado pelo poder concedente. O instrumento é adequado para a operação do hospital, mas não especificamente para a construção e equipamento com urgência. A imposição de “aporte para fazer frente ao valor dos investimentos” é possível, mas a concessão exige estudos de viabilidade, licitação complexa e prazo longo (mínimo 5 anos, máximo 35). Isso não atende à urgência de inauguração imediata. Ademais, a concessão não foi desenhada para resolver o problema de descoordenação entre obra e equipamento, mas sim para delegar a gestão do serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde “empreitada integral” (restrita a obras/serviços de engenharia) com “contratação integrada” (que engloba fornecimento e instalação). Na empreitada integral, o objeto é a obra; na contratação integrada, o objeto é a unidade pronta para operar. Atente-se a essa diferença!