Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2015
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc021400
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Determinado Estado publicou edital para contratação de concessão, nos termos da Lei n° 8.987/1995, para duplicação e exploração de rodovia com grande fluxo de veículos e caminhões em região desenvolvida de seu território. Ao concessionário seriam atribuídas as receitas acessórias passíveis de serem auferidas com a exploração de espaços em áreas que margeassem as rodovias, podendo, inclusive, adquiri-las para essa finalidade, por todas as formas que lhe estivessem autorizadas. Esse edital
Apossui patente ilegalidade, porque a exploração de receitas acessórias não é finalidade abrangida pelo interesse público que justifique a aquisição de áreas pelo concessionário, em especial se for por meio de desapropriação.
Bdeveria prever que a exploração desses espaços deve ser feita, necessariamente, por meio de licitação para seleção da proposta que represente maior remuneração pelo uso.
Cdeve, ainda que não seja expresso, ser interpretado no sentido de que essa faculdade é subsidiária à tarifa, ou seja, só pode ser utilizada quando a receita tarifária não for suficiente para a adequada remuneração do concessionário, o que se opera após 12 (doze) meses de vigência contratual.
Dpode estabelecer previamente o tipo de atividade cuja exploração está autorizada nos locais, desde que, nos termos do que exige a Lei n° 8.987/1995, não configure atividade lucrativa, mas apenas serviços de suporte aos usuários da rodovia.
Eestá de acordo com o que autoriza a Lei n° 8.987/1995, podendo as receitas acessórias constituir importante parcela da remuneração do concessionário, que pode, por isso, nos limites do que lhe for autorizado, adquirir áreas, inclusive por desapropriação, porque a finalidade desta fica abrangida pelo empreendimento como um todo.
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GabaritoE — está de acordo com o que autoriza a Lei n° 8.987/1995, podendo as receitas acessórias constituir importante parcela da remuneração do concessionário, que pode, por isso, nos limites do que lhe for autorizado, adquirir áreas, inclusive por desapropriação, porque a finalidade desta fica abrangida pelo empreendimento como um todo.
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Delegação dos Serviços Públicos – Concessão e Receitas Acessórias
Gabarito: Letra E. A Lei nº 8.987/1995 admite que o contrato de concessão preveja receitas acessórias provenientes da exploração de áreas adjacentes ao serviço, podendo o concessionário, mediante autorização, adquirir imóveis por desapropriação, desde que vinculados ao empreendimento (art. 11 e art. 31, §5º, da Lei 8.987/1995). A alternativa E reproduz exatamente esse permissivo legal.
A questão trata dos limites e possibilidades do edital de concessão de rodovia, especialmente quanto à exploração de receitas acessórias (ex.: áreas comerciais nas margens) e à aquisição de terrenos pelo concessionário. A banca testa o conhecimento sobre a flexibilidade conferida pela lei ao concedente na modelagem da concessão, permitindo que receitas não tarifárias componham a remuneração e que o concessionário, por delegação, exerça poderes como a desapropriação.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
A
Afirma que o edital é ilegal, pois a exploração de receitas acessórias não justificaria a aquisição de áreas pelo concessionário.
Art. 11 e art. 31, §5º, da Lei 8.987/1995 admitem a exploração de receitas acessórias e a desapropriação delegada para o empreendimento.
❌ Incorreta
B
Defende que a exploração dos espaços deve ser feita, necessariamente, por licitação.
A Lei 8.987/1995 não impõe licitação para a exploração de receitas acessórias pelo próprio concessionário; a obrigatoriedade depende do contrato.
❌ Incorreta
C
Alega que a receita acessória é subsidiária à tarifa e só pode ser usada após 12 meses de vigência contratual.
A lei não estabelece essa subsidiariedade nem prazo de 12 meses; a receita acessória pode compor a remuneração desde o início, conforme o contrato.
❌ Incorreta
D
Afirma que o edital pode prever atividades, desde que não configurem atividade lucrativa, mas apenas serviços de suporte.
A Lei 8.987/1995 não proíbe atividade lucrativa nas receitas acessórias; admite exploração comercial, desde que vinculada ao serviço.
❌ Incorreta
E
Afirma que o edital está de acordo com a lei, podendo as receitas acessórias compor a remuneração e o concessionário adquirir áreas, inclusive por desapropriação.
Art. 11 e art. 31, §5º, da Lei 8.987/1995 autorizam expressamente essa possibilidade.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital é ilegal porque a exploração de receitas acessórias não seria finalidade de interesse público a justificar a aquisição de áreas pelo concessionário. Erro: o ordenamento jurídico admite, sim, a exploração de atividades acessórias como forma de incrementar a remuneração do concessionário e reduzir o valor da tarifa, o que atende ao interesse público (modicidade tarifária). Além disso, a desapropriação pode ser delegada ao concessionário nos termos do contrato, quando necessária à execução do serviço ou à exploração das receitas acessórias autorizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a exploração desses espaços deve ser feita necessariamente por licitação. Erro: a Lei 8.987/1995 não impõe licitação para a exploração de receitas acessórias pelo próprio concessionário. O concessionário pode explorá-las diretamente ou contratar terceiros, desde que respeitadas as condições contratuais. A obrigatoriedade de licitação para a escolha de terceiros só existe se o contrato de concessão assim determinar, e não por imposição legal genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a faculdade de usar receitas acessórias é subsidiária à tarifa e só pode ser utilizada após 12 meses de vigência contratual. Erro: a lei não estabelece essa subsidiariedade nem prazo de carência. As receitas acessórias podem ser previstas desde o início como parte integrante da equação econômico-financeira do contrato, independentemente da suficiência da tarifa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o edital pode prever o tipo de atividade explorada, desde que não configure atividade lucrativa. Erro: a Lei 8.987/1995 não veda atividades lucrativas nas receitas acessórias. Pelo contrário, a exploração comercial de espaços (lanchonetes, lojas, postos de combustível) é usual e visa justamente gerar lucro para o concessionário, contribuindo para a modicidade tarifária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a Lei 8.987/1995, pois o art. 11 autoriza a inclusão no contrato de exploração de serviços acessórios ou outras atividades, e o art. 31, §5º, permite que o poder concedente delegue ao concessionário a promoção de desapropriações necessárias ao empreendimento. As receitas acessórias podem, de fato, constituir parcela importante da remuneração, e a aquisição de áreas, inclusive por desapropriação, fica abrangida pelo interesse público do empreendimento, desde que autorizada no edital e no contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que receitas acessórias são meramente subsidiárias (alternativa C) ou que exigem licitação obrigatória (alternativa B). Na verdade, a lei concede ampla margem ao poder concedente para estruturar a concessão com receitas alternativas, sem as restrições que as alternativas apontam.