Utilização de bens públicos por empresa pública
Gabarito: letra B. O Estado pode outorgar permissão de uso onerosa a uma empresa pública, estabelecendo como contrapartida uma obrigação de fazer (guarda e vigilância de outros imóveis), sem necessidade de remuneração em espécie. Isso se insere no poder de administração dos bens públicos dominicais (CC, art. 99, III), desde que haja interesse público devidamente justificado. As demais alternativas incorrem em erros como ausência de licitação, falta de autorização legislativa ou confusão com institutos impróprios.
A questão aborda a gestão de bens públicos (dominicais) e os instrumentos jurídicos disponíveis para sua utilização por entidades da administração indireta. A chave está em identificar que a permissão de uso, especialmente onerosa com contraprestação em serviços, é o meio mais adequado para otimizar o patrimônio público, evitando a oneração desnecessária de recursos financeiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode locar o terreno por valor que entender, independentemente do valor de mercado, sob alegação de urgência e de que a empresa pública não se submete à Lei 8.666/93. Erro: a locação de bem público exige avaliação prévia e, em regra, licitação (art. 17, I, da Lei 8.666/93 – à época vigente). A urgência não afasta a necessidade de observância dos princípios da legalidade e da licitação, e a empresa pública, embora de direito privado, submete-se às regras de licitação quando utiliza recursos públicos (Lei 8.666/93, art. 1º, parágrafo único). Além disso, fixar valor abaixo do mercado sem justificativa fere o princípio da economicidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado, como proprietário de bens dominicais, pode conceder permissão de uso onerosa a uma empresa pública. A contrapartida pode ser em obrigação de fazer (guarda e vigilância de outros terrenos) em vez de pecúnia, desde que haja vantagem para a administração. A permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, mas pode ser onerosa e com encargos, o que é plenamente viável e vantajoso, evitando desembolso e garantindo a proteção do patrimônio público. Não há exigência de licitação para permissão de uso quando o beneficiário é ente público e há interesse público justificado (art. 17, §1º, da Lei 8.666/93 – permissão de uso dispensada de licitação por lei especial ou quando o uso for destinado a serviço público).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a empresa pública pode ocupar temporariamente o terreno por ser concessionária de serviço público e ter poderes de desapropriação. Erro: a ocupação temporária (arts. 36-38 do Decreto-Lei 3.365/41) é um poder excepcional do expropriante, mas a empresa pública, por si só, não possui esse poder; precisa de delegação expressa por lei ou contrato. Além disso, a ocupação temporária exige indenização e não se confunde com o simples uso como canteiro de obras, que demanda autorização do proprietário (Estado). Portanto, não há fundamento para ocupação unilateral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública deve desapropriar o imóvel. Erro: a desapropriação é um procedimento expropriatório que exige declaração de utilidade pública e indenização. A empresa pública pode ser delegada para promover desapropriações (se autorizada por lei), mas não é obrigatória e nem adequada ao caso, pois o imóvel já é do Estado – não há necessidade de transferência forçada. A desapropriação de bem público por outro ente público é juridicamente complexa e desnecessária quando se pode utilizar a permissão de uso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado pode alienar onerosamente o imóvel para a empresa pública independentemente de autorização legal e com dispensa de licitação, em razão de ser negócio entre entes da administração. Erro: a alienação de bens imóveis públicos depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX; art. 17, I, da Lei 8.666/93) e, em regra, de licitação. A dispensa de licitação para alienação entre entes públicos só é admitida em hipóteses específicas (ex.: doação entre órgãos, permuta, venda entre entes – mas com requisitos). A simples condição de serem entes públicos não dispensa esses requisitos; a alternativa não menciona avaliação prévia, interesse público justificado, nem a modalidade adequada (leilão). Portanto, é inválida.
Gabarito: letra B.