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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2015

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc021403
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Estado pode prestar serviços, utilidades e disponibilidades aos administrados direta ou indiretamente. Nenhuma dessas atuações está isenta de controle, interno e externo, que se projeta com variados graus de intensidade a depender dos interesses protegidos e da essencialidade do objeto da atividade, na medida em que
  1. Asomente os serviços públicos não essenciais podem ser delegados à iniciativa privada, tendo em vista que é dever constitucional privativo do Poder Público garantir a contínua e adequada disponibilização daquela utilidade aos administrados.
  2. Bas utilidades disponibilizadas pelo Estado podem se exteriorizar sob as mais variadas formas, mas a configuração como serviço público depende do aporte de recursos públicos durante a fase de investimentos, ainda que a execução se dê por meio de delegação.
  3. Co condicionamento pelo Poder Público das atividades exercidas pela iniciativa privada, para conformação e incentivo do correto desenvolvimento econômico de determinado setor do mercado pode ser enquadrado como poder de polícia em seu conceito contemporâneo, desde que atue respeitando parâmetros de observância aos princípios garantidores do livre mercado.
  4. Dquanto maior a essencialidade do serviço, maiores as restrições incidentes sobre o particular quando atua na condição de delegatário, devendo garantir a adequação da prestação tal como se o Poder Público fora, sendo-lhe vedado, exemplificativamente, a rescisão unilateral do contrato.
  5. Ea prestação indireta dos serviços públicos permite que se transfira ao privado os riscos operacionais do negócio, mas, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público, é vedada a interrupção dos pagamentos devidos pelo Poder Público, única hipótese que autoriza, em caso de inobservância, a rescisão unilateral pelo contratado.
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GabaritoD — quanto maior a essencialidade do serviço, maiores as restrições incidentes sobre o particular quando atua na condição de delegatário, devendo garantir a adequação da prestação tal como se o Poder Público fora, sendo-lhe vedado, exemplificativamente, a rescisão unilateral do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação dos Serviços Públicos – Concessão e Permissão

Gabarito: Letra D. A alternativa D está correta porque reflete que quanto maior a essencialidade do serviço público, mais intensas são as restrições impostas ao delegatário, que deve prestar o serviço de forma adequada, como se o próprio Poder Público o fizesse, sendo vedada a rescisão unilateral do contrato (salvo hipóteses legais). Esse entendimento decorre dos princípios da continuidade e da adaptabilidade do serviço público, e está em linha com o art. 175 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a responsabilidade pela prestação, ainda que delegada. As demais alternativas contêm incorreções: A) não há restrição de essencialidade para delegação; B) o serviço público não se define pelo aporte de recursos públicos; C) trata de poder de polícia, não de delegação de serviços; E) a afirmação sobre interrupção de pagamentos e rescisão unilateral é equivocada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas serviços não essenciais podem ser delegados, o que contraria o art. 175 da Constituição Federal, que prevê a delegação de serviços públicos em geral, sem essa distinção. O dever constitucional de garantir a contínua e adequada disponibilização aplica-se independentemente da essencialidade e do regime de prestação (direta ou delegada).

Art. 175CF/88

Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conceito de serviço público não depende do aporte de recursos públicos durante a fase de investimentos. A natureza jurídica do serviço é determinada pela titularidade estatal e pelo regime de direito público a que se submete. Nas concessões comuns, o investimento é de risco do concessionário; nas PPPs, pode haver aporte público, mas isso não é condição para a configuração como serviço público. Portanto, a afirmação é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (no contexto)

A alternativa trata do poder de polícia, que é uma função administrativa distinta da prestação de serviços públicos. O enunciado versa sobre o controle incidente sobre a prestação de serviços, com intensidade variável conforme a essencialidade. O condicionamento de atividades privadas para fins de desenvolvimento econômico, ainda que se enquadre no conceito contemporâneo de poder de polícia, não completa a frase proposta, pois foge ao tema central da delegação de serviços.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque estabelece uma relação direta entre a essencialidade do serviço e a intensidade das restrições impostas ao delegatário. Este deve prestar o serviço de forma adequada, como se o Poder Público o fizesse, e não pode rescindir unilateralmente o contrato. Tal entendimento decorre dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, e está em harmonia com o art. 175 da CF e com a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995), que submete o delegatário a rígido controle.

Art. 2, IVLei-8987

Art. 2º, IV — "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que é vedada a interrupção dos pagamentos devidos pelo Poder Público ao delegatário não procede. O inadimplemento do poder concedente não é automaticamente proibido; a consequência é a possibilidade de o contratado buscar a rescisão judicial, não unilateral. Além disso, existem outras hipóteses de extinção da concessão (encampação, caducidade, anulação), não sendo o inadimplemento a única via. Portanto, a alternativa é falsa.

Gabarito: Letra D.

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