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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc021429
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Com base na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se comoI. Transferências Correntes (Despesas Correntes), as despesas com contribuições de Previdência Social.II. Investimentos (Despesas de Capital), as despesas com material permanente.III. Transferências de Capital (Despesas de Capital), as despesas com aquisição de imóveis.IV. Despesas de Custeio (Despesas Correntes), as despesas com serviços de terceiros.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CI e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Classificação da Despesa Pública

Gabarito: letra B (I, II e IV).

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a classificação da despesa por categoria econômica segue o esquema do art. 13, que detalha as rubricas de Despesas Correntes e de Capital. Os itens I, II e IV estão perfeitamente enquadrados; o item III erra ao classificar a aquisição de imóveis como Transferência de Capital, quando ela pertence a Inversões Financeiras.

Art. 13Lei-4320

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio ... Serviços de Terceiros ... Transferências Correntes ... Contribuições de Previdência Social ... DESPESAS DE CAPITAL Investimentos ... Material Permanente ... Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis ... Transferências de Capital ...

Categoria

Subcategoria

Exemplo (art. 13)

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Serviços de Terceiros

Transferências Correntes

Contribuições de Previdência Social

Despesas de Capital

Investimentos

Material Permanente

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

Transferências de Capital

Auxílios, amortização da dívida

Item I — ✅ Correto

As contribuições de Previdência Social estão listadas expressamente como Transferências Correntes, que são uma subcategoria das Despesas Correntes (art. 12). Afirmação correta.

Item II — ✅ Correto

O Material Permanente consta como Investimento dentro das Despesas de Capital. O art. 15, §2º, define material permanente como o de duração superior a dois anos, mas a classificação como investimento é do art. 13. Afirmação correta.

Item III — ❌ Incorreto

A aquisição de imóveis está no grupo Inversões Financeiras, e não em Transferências de Capital. As Transferências de Capital abrangem amortização da dívida pública, auxílios para obras públicas, equipamentos, inversões financeiras e outras contribuições. A banca trocou a rubrica, sendo esse o erro do item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre 'Inversões Financeiras' e 'Transferências de Capital'. Ambas são Despesas de Capital, mas a aquisição de imóveis é uma inversão financeira, enquanto transferências de capital envolvem repasses sem contraprestação (ex.: auxílios). Memorize a lista do art. 13.

Item IV — ✅ Correto

Os Serviços de Terceiros são classificados como Despesas de Custeio, dentro das Despesas Correntes. Afirmação correta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV — o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Decore o esquema do art. 13: Despesas Correntes = Custeio (pessoal, material de consumo, serviços terceiros, encargos) + Transferências (subvenções, inativos, contribuições previdência, juros). Despesas de Capital = Investimentos (obras, equipamentos, material permanente) + Inversões (imóveis, títulos, empréstimos) + Transferências (amortização, auxílios). Uma tabela simples resolve a questão.

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