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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc021431
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Com fundamento na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como ReceitasI. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de multas.II. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de contribuições de melhoria.III. Patrimoniais (Receitas Correntes), decorrentes de participações e dividendos.IV. Patrimoniais (Receitas Correntes), aquelas oriundas de valores mobiliários.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e IV.
  3. CI e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D (itens II, III e IV corretos). A classificação por fontes do Art. 11, §4º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que as multas integram as Receitas Diversas, e não as Receitas Tributárias — este é o erro do item I. Já as contribuições de melhoria são receita tributária; participações, dividendos e valores mobiliários são receita patrimonial.

A questão exige conhecimento literal do Art. 11, §4º, que detalha o esquema de classificação das receitas por fontes. A banca costuma confundir a rubrica das multas (Receitas Diversas) com a Receita Tributária, que é um erro muito comum. Vejamos cada item:

Art. 11, §4Lei-4320

A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias. Receitas de Valôres Mobiliários. Participações e Dividendos. Outras Receitas Patrimoniais. Receita Industrial (...) Receitas Diversas Multas. Contribuições Cobrança da Dívida Ativa. Outras Receitas Diversas. RECEITAS DE CAPITAL (...)

Receitas (Lei 4.320/64, art. 11, §4º)
  • 1Correntes
    • Tributária
      • Impostos
      • Taxas
      • Contribuições de melhoria
    • Patrimonial
      • Imobiliárias
      • Valores mobiliários
      • Participações e dividendos
    • Industrial
    • Diversas
      • Multas
      • Cobrança da dívida ativa
      • Outras
  • 2De capital
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que multas são Receitas Tributárias (Correntes). Segundo o Art. 11, §4º, as multas estão no grupo Receitas Diversas, subitem "Multas" dentro de "Receitas Diversas" — não fazem parte da Receita Tributária. Portanto, o item I é falso.

Item II — ✅ Correto

As contribuições de melhoria são expressamente listadas como Receita Tributária no §4º. Logo, a afirmação está correta.

Item III — ✅ Correto

As participações e dividendos constam no §4º como subitem da Receita Patrimonial. Afirmação correta.

Item IV — ✅ Correto

Os valores mobiliários (títulos, ações etc.) geram receitas classificadas como Receita Patrimonial — "Receitas de Valôres Mobiliários" é um subitem da Receita Patrimonial. Afirmação correta.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida entre multas (Receitas Diversas) e receitas tributárias. Muitos candidatos associam multa a tributo por ser uma penalidade pecuniária, mas a lei 4.320/1964 as separa claramente. Memorize: multa = receita diversa (não tributária); contribuição de melhoria = receita tributária.

Gabarito: letra D

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