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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc021433
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Para efeito da Lei Complementar n° 101/2000, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Além das exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, são exigências da Lei Complementar n° 101/2000, para a realização de transferência voluntária:I. a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento, no mínimo, de 75% dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.II. que os recursos transferidos sejam utilizados em finalidade diversa da pactuada, em percentual não superior a 15%.III. a existência de dotação específica.IV. a comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.Está correto o que consta APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CI e III.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens III e IV, conforme o art. 25, § 1º da LC 101/2000. A questão testa o conhecimento literal das exigências para transferências voluntárias, e as alternativas I e II contêm distorções: o item I acrescenta um percentual mínimo de 75% (inexistente na LRF) e o item II permite desvio de finalidade em até 15% (a lei veda expressamente qualquer desvio).

A disciplina das transferências voluntárias está no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O caput define o conceito, e o § 1º relaciona as exigências obrigatórias. O § 2º proíbe uso em finalidade diversa. A literalidade resolve todos os itens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) no item I, insere um percentual de 75% que não consta na lei — o correto é exigir o cumprimento dos limites constitucionais, sem menção a percentual mínimo na LRF; (2) no item II, inverte a proibição total do § 2º ao admitir desvio até 15%. O aluno que sabe a regra completa rapidamente descarta esses itens.

Item

Conteúdo do Item

Exigência na LC 101/2000 (Art. 25)

Correto?

I

Comprovação de cumprimento de, no mínimo, 75% dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

Exige apenas o cumprimento dos limites constitucionais (art. 25, §1º, IV, "b"), sem percentual mínimo de 75%.

❌ Incorreta

II

Recursos transferidos podem ser utilizados em finalidade diversa da pactuada, em percentual não superior a 15%.

Veda expressamente qualquer utilização em finalidade diversa (art. 25, §2º).

❌ Incorreta

III

Existência de dotação específica.

Exigência literal do art. 25, §1º, I.

✅ Correta

IV

Comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito.

Exigência prevista no art. 25, §1º, IV, "a".

✅ Correta

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que é exigida a comprovação de cumprimento de, no mínimo, 75% dos limites constitucionais de educação e saúde. O § 1º, IV, “b” do art. 25 exige apenas o “cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde”, sem qualquer percentual mínimo. A LRF não estabelece essa porcentagem; os limites constitucionais são fixados nos arts. 208 e 198 da CF, mas a transferência voluntária exige o cumprimento integral, não um patamar mínimo de 75%. Portanto, o item é falso.

Item II — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido utilizar os recursos em finalidade diversa em percentual não superior a 15%. O § 2º do art. 25 é categórico: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada”. Não há exceção ou percentual tolerado. A vedação é absoluta. Logo, o item é falso.

Item III — ✅ Correta

Afirma que é exigida “a existência de dotação específica”. O § 1º, I do art. 25 determina exatamente isso: “I – existência de dotação específica”. O item reproduz fielmente a lei. Portanto, é verdadeiro.

Item IV — ✅ Correta

Afirma que é exigida a comprovação de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito (inclusive ARO), inscrição em Restos a Pagar e despesa total com pessoal. O § 1º, IV, “c” do art. 25 traz literalmente: “observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal”. O item é cópia fiel. Portanto, verdadeiro.


Conclusão: Corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa E do gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exigências do art. 25, § 1º, lembre-se do mnemônico “DOTE CADA”: Dotação específica, Observância do art. 167, X, CF, Transferência (vedação de uso diverso), Exigências de: comprovação de tributos, cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde, limites fiscais (dívidas, operações de crédito, restos a pagar, pessoal), e contrapartida. O item I e II são distratores clássicos; na prova, desconfie de qualquer percentual ou permissão que não conste na lei.

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