Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015
- Código
- fc021433
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
- AII, III e IV.
- BI, II e IV.
- CI e III.
- DI e II.
- EIII e IV.
GabaritoE — III e IV.
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens III e IV, conforme o art. 25, § 1º da LC 101/2000. A questão testa o conhecimento literal das exigências para transferências voluntárias, e as alternativas I e II contêm distorções: o item I acrescenta um percentual mínimo de 75% (inexistente na LRF) e o item II permite desvio de finalidade em até 15% (a lei veda expressamente qualquer desvio).
A disciplina das transferências voluntárias está no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O caput define o conceito, e o § 1º relaciona as exigências obrigatórias. O § 2º proíbe uso em finalidade diversa. A literalidade resolve todos os itens.
A banca explora dois erros comuns: (1) no item I, insere um percentual de 75% que não consta na lei — o correto é exigir o cumprimento dos limites constitucionais, sem menção a percentual mínimo na LRF; (2) no item II, inverte a proibição total do § 2º ao admitir desvio até 15%. O aluno que sabe a regra completa rapidamente descarta esses itens.
Item | Conteúdo do Item | Exigência na LC 101/2000 (Art. 25) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Comprovação de cumprimento de, no mínimo, 75% dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. | Exige apenas o cumprimento dos limites constitucionais (art. 25, §1º, IV, "b"), sem percentual mínimo de 75%. | ❌ Incorreta |
II | Recursos transferidos podem ser utilizados em finalidade diversa da pactuada, em percentual não superior a 15%. | Veda expressamente qualquer utilização em finalidade diversa (art. 25, §2º). | ❌ Incorreta |
III | Existência de dotação específica. | Exigência literal do art. 25, §1º, I. | ✅ Correta |
IV | Comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito. | Exigência prevista no art. 25, §1º, IV, "a". | ✅ Correta |
Afirma que é exigida a comprovação de cumprimento de, no mínimo, 75% dos limites constitucionais de educação e saúde. O § 1º, IV, “b” do art. 25 exige apenas o “cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde”, sem qualquer percentual mínimo. A LRF não estabelece essa porcentagem; os limites constitucionais são fixados nos arts. 208 e 198 da CF, mas a transferência voluntária exige o cumprimento integral, não um patamar mínimo de 75%. Portanto, o item é falso.
Afirma que é permitido utilizar os recursos em finalidade diversa em percentual não superior a 15%. O § 2º do art. 25 é categórico: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada”. Não há exceção ou percentual tolerado. A vedação é absoluta. Logo, o item é falso.
Afirma que é exigida “a existência de dotação específica”. O § 1º, I do art. 25 determina exatamente isso: “I – existência de dotação específica”. O item reproduz fielmente a lei. Portanto, é verdadeiro.
Afirma que é exigida a comprovação de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito (inclusive ARO), inscrição em Restos a Pagar e despesa total com pessoal. O § 1º, IV, “c” do art. 25 traz literalmente: “observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal”. O item é cópia fiel. Portanto, verdadeiro.
Conclusão: Corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa E do gabarito.
Para memorizar as exigências do art. 25, § 1º, lembre-se do mnemônico “DOTE CADA”: Dotação específica, Observância do art. 167, X, CF, Transferência (vedação de uso diverso), Exigências de: comprovação de tributos, cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde, limites fiscais (dívidas, operações de crédito, restos a pagar, pessoal), e contrapartida. O item I e II são distratores clássicos; na prova, desconfie de qualquer percentual ou permissão que não conste na lei.
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