Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2015
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fc021452
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O governador do Estado Y entendeu pela necessidade de instituição de uma pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, que realizasse a prestação de serviços, nos moldes da iniciativa privada, de interesse da coletividade local, cuja autorização para sua criação se realizasse por lei específica. Tais características são próprias das
Aempresas públicas.
Bsociedades de economia mista.
Cautarquias.
Dorganizações sociais.
Efundações públicas.
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GabaritoA — empresas públicas.
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Gabarito: Letra A. As características descritas – pessoa jurídica de direito privado, capital exclusivamente público (100% estatal), prestação de serviços nos moldes da iniciativa privada e autorização por lei específica – são típicas das empresas públicas. A Constituição Federal (art. 37, XIX) exige lei específica para autorizar a criação de empresas públicas, e o Decreto-Lei 200/1967 as define como entidades com personalidade jurídica de direito privado e capital exclusivamente público.
A banca testa a capacidade de distinguir as entidades da administração indireta a partir de seus traços marcantes. O enunciado fornece pistas claras: direito privado + capital 100% público + prestação de serviços em regime de iniciativa privada + autorização legislativa específica. Cada alternativa representa uma entidade com ao menos uma característica divergente.
Administração Indireta
1Direito Público
Autarquia
Criada por lei
Regime jurídico administrativo
2Direito Privado
Empresa Pública
Capital 100% público
Autorização por lei específica
Atividade econômica ou serviço público
Sociedade de Economia Mista
Capital misto (público + privado)
Autorização por lei específica
3Terceiro Setor
Organização Social (OS)
Pessoa privada sem fins lucrativos
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas ou autorizadas por lei específica (art. 37, XIX, CF). Seu capital é integralmente público, ou seja, pertence exclusivamente ao ente federativo que as institui. Elas podem exercer atividade econômica ou prestar serviços públicos, atuando “nos moldes da iniciativa privada”, conforme autorização legal. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado e exige autorização legal, mas seu capital é misto: participação pública e privada. O enunciado exige “capital exclusivamente público”, o que exclui esta alternativa. Exemplo: Petrobras (União + acionistas privados).
Alternativa C – ❌ Incorreta
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, e prestam serviços públicos típicos do Estado (ex.: INSS, IBAMA). Não possuem capital social nem atuam “nos moldes da iniciativa privada”. São regidas pelo regime jurídico administrativo, e não pelo direito privado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Organizações sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos, integrantes do Terceiro Setor, que celebram contratos de gestão com o poder público. Não integram a administração pública indireta, não possuem capital público exclusivo e não são criadas por lei específica (após qualificação).
Alternativa E – ❌ Incorreta
As fundações públicas podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado. As de direito privado têm capital público e são autorizadas por lei, mas sua finalidade é tipicamente assistencial, cultural ou científica. A descrição do enunciado – “prestação de serviços nos moldes da iniciativa privada” – é mais genérica e não se alinha ao foco das fundações, que normalmente atuam em áreas sociais sem finalidade lucrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre empresa pública e sociedade de economia mista. A chave está em “capital exclusivamente público”: se houver qualquer participação privada, mesmo minoritária, é sociedade de economia mista. Memorize: empresa pública = 100% capital estatal; sociedade de economia mista = capital misto com controle estatal.