Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc021453
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Laerte decidiu construir, sem a devida licença ou alvará de construção, um pequeno armazém em seu terreno. Os moradores do bairro passaram a comprar no novo estabelecimento. A Administração pública municipal precisa ingressar em juízo para que o proprietário seja notificado a demolir o que construiu?
ASim, porque o direito de propriedade deve ser respeitado, uma vez que a construção cumpre sua função social.
BNão, porque os atos administrativos são dotados de legitimidade, imperatividade e exigibilidade.
CNão, porque os atos da Administração pública são dotados de revogabilidade, executoriedade e legitimidade.
DSim, porque nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
ESim, porque ninguém é obrigado a desfazer aquilo que realizou em prol de um interesse social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Não, porque os atos administrativos são dotados de legitimidade, imperatividade e exigibilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A Administração pública não precisa ingressar em juízo para notificar o proprietário a demolir construção irregular, pois os atos administrativos são dotados de atributos como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, inclusive com a demolição de obras clandestinas, sem necessidade de prévia autorização judicial. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante o acesso ao Judiciário, mas não exige que todo ato administrativo passe antes pelo controle judicial.
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Válidos até prova em contrário); Imperatividade (Impõem obrigações unilateralmente); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juízo, Ex.: demolição de obra clandestina); Tipicidade (Forma prevista em lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a construção cumpre sua função social, mas, nos termos do art. 182, §2º, da CF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor. Uma construção irregular, sem licença, viola a ordenação urbana, não cumprindo a função social. Portanto, o direito de propriedade não é absoluto e a Administração pode atuar para fazer cumprir a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (são considerados válidos até prova em contrário), imperatividade (impõem obrigações unilateralmente) e exigibilidade (a Administração pode exigir o cumprimento por meios indiretos, como notificações). No caso, a notificação para demolir é um ato autoexecutório, independente de autorização judicial. A doutrina exemplifica a autoexecutoriedade com a demolição de construções clandestinas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "revogabilidade", que não é um atributo do ato administrativo, mas uma consequência do poder de autotutela. Os atributos corretos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Embora mencione executoriedade, a inclusão de revogabilidade torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Judiciário. Isso não significa que a Administração precise de autorização judicial para praticar atos autoexecutórios. A Administração age independentemente, e o particular pode contestar judicialmente posteriormente. Portanto, a alternativa interpreta erroneamente o princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alegação de que ninguém é obrigado a desfazer o que realizou em prol de um interesse social é juridicamente insustentável. A Administração pode exigir o desfazimento de obras ilegais, independentemente de qualquer suposta função social. O interesse público prevalece sobre o interesse particular na regularidade urbanística.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a Administração sempre precisa de autorização judicial para qualquer ato coercitivo, confundindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) com a necessidade de prévia manifestação do Judiciário para a prática de atos administrativos autoexecutórios. Na verdade, a Administração pode, independentemente de provimento judicial, notificar o proprietário para demolir construção clandestina, valendo-se da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Fique atento: autoexecutoriedade ≠ necessidade de juiz.