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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc021453
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Laerte decidiu construir, sem a devida licença ou alvará de construção, um pequeno armazém em seu terreno. Os moradores do bairro passaram a comprar no novo estabelecimento. A Administração pública municipal precisa ingressar em juízo para que o proprietário seja notificado a demolir o que construiu?
  1. ASim, porque o direito de propriedade deve ser respeitado, uma vez que a construção cumpre sua função social.
  2. BNão, porque os atos administrativos são dotados de legitimidade, imperatividade e exigibilidade.
  3. CNão, porque os atos da Administração pública são dotados de revogabilidade, executoriedade e legitimidade.
  4. DSim, porque nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
  5. ESim, porque ninguém é obrigado a desfazer aquilo que realizou em prol de um interesse social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não, porque os atos administrativos são dotados de legitimidade, imperatividade e exigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra B. A Administração pública não precisa ingressar em juízo para notificar o proprietário a demolir construção irregular, pois os atos administrativos são dotados de atributos como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, inclusive com a demolição de obras clandestinas, sem necessidade de prévia autorização judicial. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante o acesso ao Judiciário, mas não exige que todo ato administrativo passe antes pelo controle judicial.

1Presunção de legitimidade
Válidos até prova em contrário
2Imperatividade
Impõem obrigações unilateralmente
3Autoexecutoriedade
Execução direta sem juízo
Ex.: demolição de obra clandestina
4Tipicidade
Forma prevista em lei
Atributos dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Válidos até prova em contrário); Imperatividade (Impõem obrigações unilateralmente); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juízo, Ex.: demolição de obra clandestina); Tipicidade (Forma prevista em lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a construção cumpre sua função social, mas, nos termos do art. 182, §2º, da CF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor. Uma construção irregular, sem licença, viola a ordenação urbana, não cumprindo a função social. Portanto, o direito de propriedade não é absoluto e a Administração pode atuar para fazer cumprir a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (são considerados válidos até prova em contrário), imperatividade (impõem obrigações unilateralmente) e exigibilidade (a Administração pode exigir o cumprimento por meios indiretos, como notificações). No caso, a notificação para demolir é um ato autoexecutório, independente de autorização judicial. A doutrina exemplifica a autoexecutoriedade com a demolição de construções clandestinas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "revogabilidade", que não é um atributo do ato administrativo, mas uma consequência do poder de autotutela. Os atributos corretos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Embora mencione executoriedade, a inclusão de revogabilidade torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Judiciário. Isso não significa que a Administração precise de autorização judicial para praticar atos autoexecutórios. A Administração age independentemente, e o particular pode contestar judicialmente posteriormente. Portanto, a alternativa interpreta erroneamente o princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alegação de que ninguém é obrigado a desfazer o que realizou em prol de um interesse social é juridicamente insustentável. A Administração pode exigir o desfazimento de obras ilegais, independentemente de qualquer suposta função social. O interesse público prevalece sobre o interesse particular na regularidade urbanística.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a Administração sempre precisa de autorização judicial para qualquer ato coercitivo, confundindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) com a necessidade de prévia manifestação do Judiciário para a prática de atos administrativos autoexecutórios. Na verdade, a Administração pode, independentemente de provimento judicial, notificar o proprietário para demolir construção clandestina, valendo-se da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Fique atento: autoexecutoriedade ≠ necessidade de juiz.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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