Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FCC 2015
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fc021456
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O Município X decide desapropriar imóvel pertencente a Hortelino para instalação de uma creche municipal. Para tanto, ingressa com ação de desapropriação em face do proprietário. Já no curso da ação, o Município alega urgência na transferência da posse do objeto da expropriação. Neste caso, o juiz deve
Aconceder a imissão provisória na posse, independentemente do momento em que requerida, bastando que seja alegada e motivada a urgência na transferência da posse do bem.
Bnegar a imissão provisória na posse, uma vez que esta pode somente ser concedida se requerida no início da lide, conjuntamente com a petição inicial.
Cconceder a imissão provisória na posse apenas se o Poder Público tiver depositado em juízo a importância fixada segundo os critérios legais, bem como requerido a imissão dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
Dconceder a imissão provisória na posse, independentemente do momento em que requerida, bastando que seja depositada em juízo a importância fixada segundo os critérios legais.
Enegar a imissão provisória na posse, pois esta somente pode ser utilizada em casos excepcionais, que envolvam questões de segurança nacional.
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GabaritoC — conceder a imissão provisória na posse apenas se o Poder Público tiver depositado em juízo a importância fixada segundo os critérios legais, bem como requerido a imissão dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
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Desapropriação – Imissão provisória na posse
Gabarito: letra C. A imissão provisória na posse exige que o expropriante alegue urgência, deposite o valor fixado conforme os critérios legais e requeira a imissão no prazo improrrogável de 120 dias da alegação de urgência, sob pena de caducidade (art. 15, caput e §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941).
O art. 15 do DL 3.365/41 estabelece os requisitos cumulativos: alegação de urgência, depósito da quantia fixada nos termos legais e requerimento dentro do prazo de 120 dias. O §2º determina que a alegação de urgência obriga o expropriante a requerer a imissão no prazo improrrogável de 120 dias; o §3º veda a concessão se excedido esse prazo.
Art. 15, §2DL-3365-1941
Art. 15 — "Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens"
§ 2º — "A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias"
§ 3º — "Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória"
1Alegação de urgência
2Depósito do valor fixado
3Requerimento em 120 dias (improrrogável)
4[-] Caducidade se excedido prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta a alegação de urgência, independentemente do momento. A lei exige também o depósito e o requerimento dentro de 120 dias; a alegação de urgência não é suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a imissão só pode ser requerida no início da lide. O ordenamento permite que a urgência seja alegada mesmo após o início da ação, desde que respeitado o prazo de 120 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos legais: depósito da importância fixada segundo os critérios legais e requerimento dentro do prazo improrrogável de 120 dias. É a única que se coaduna com o art. 15 do DL 3.365/41.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa o prazo, afirmando que basta o depósito a qualquer momento. O §3º veda a concessão se o requerimento não for feito dentro de 120 dias; a imissão não é concedida independentemente do momento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a imissão a casos de segurança nacional. A desapropriação pode ser por qualquer interesse público (como creche municipal), e o art. 15 não impõe essa restrição.