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Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoUtilização dos bens públicos
Código
fc021457
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Asdrúbal havia recebido permissão de uso de bem público para a instalação de banca de jornal em praça aprazível do Bairro das Flores. Após 20 anos no mesmo local, o Município entendeu que a banca de Asdrúbal atrapalhava o trânsito, tendo em vista o crescimento do comércio no bairro. Para retirar a banca de Asdrúbal, o Município deve
  1. Arevogar a permissão de uso de bem público, concedendo a Asdrúbal direito à indenização.
  2. Banular a permissão de uso de bem público, não tendo Asdrúbal direito à indenização.
  3. Crevogar a permissão de uso de bem público, não tendo Asdrúbal direito à indenização.
  4. Danular a permissão de uso de bem público, concedendo a Asdrúbal direito à indenização.
  5. Eproceder à cassação da permissão de uso de bem público, realizando uma apuração de haveres para certificar-se de que Asdrúbal terá direito à indenização.
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GabaritoC — revogar a permissão de uso de bem público, não tendo Asdrúbal direito à indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização de bens públicos – Permissão de uso

Gabarito: Alternativa C. A permissão de uso de bem público é ato administrativo precário, revogável a qualquer tempo por motivo de interesse público, sem direito a indenização, salvo quando outorgada com prazo determinado ou condição. No caso, não há menção a prazo fixo, portanto a retirada da banca de jornal por motivo de trânsito (conveniência e oportunidade) configura revogação, sem indenização.

A banca testa a distinção entre permissão (ato precário) e concessão (contrato com prazo e indenização), além da diferença entre revogação (mérito) e anulação (legalidade).


Extinção da permissão de uso
  • 1Natureza: ato precário
  • 2Motivo de interesse público
    • Revogação (mérito)
      • Sem indenização (regra)
      • Indenização (se prazo/condição)
    • Anulação (legalidade)
      • Não cabe (ato válido)
    • Cassação (descumprimento)
      • Não cabe (sem falta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que deve haver revogação com indenização. A permissão de uso é precária; a regra geral é a inexistência de direito à indenização na revogação, salvo se ajustado prazo ou condição, o que não consta no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe anulação. A anulação pressupõe vício de legalidade no ato original, o que não ocorreu. O motivo é de mérito (interesse público superveniente), cabendo revogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação é o instrumento adequado para extinguir a permissão por razões de conveniência e oportunidade. Como o ato é precário, não há direito a indenização, conforme entendimento doutrinário pacífico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: anulação (não cabe) e indenização (não devida pela precariedade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cassação é aplicável quando o permissionário descumpre obrigações, o que não é o caso. A apuração de haveres é instituto próprio de dissolução de sociedades, sem pertinência.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre permissão (precária) e concessão (contratual, com indenização). Na concessão, a retirada antecipada por interesse público exigiria indenização; na permissão, não. Além disso, troca os conceitos de revogação e anulação. Memorize: permissão = precária → revogação → sem indenização (salvo prazo/condição); concessão = contratual → rescisão → indenização.

Gabarito: Alternativa C

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