Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc021458
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
A sociedade de economia mista X e a empresa pública Y querem contratar bens e serviços para a realização de seus misteres. Nesse caso, a sociedade de economia mista X
Ae a empresa pública Y, se exercerem atividade econômica, estão, em regra, obrigadas a licitar, mas podem contratar diretamente nas hipóteses em que a licitação torne inviável uma atuação competitiva ao lado de empresas privadas.
Be a empresa pública Y não são obrigadas a realizar licitação para a celebração de contratos.
Cnão tem obrigação de realizar licitação para a celebração de contratos, mas a empresa pública Y é obrigada a realizar licitação para suas contratações.
De a empresa pública Y, independentemente da atividade que exerçam, se submetem integralmente às disposições da Lei n° 8.666/93.
Ee a empresa pública Y somente serão obrigadas a licitar se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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GabaritoA — e a empresa pública Y, se exercerem atividade econômica, estão, em regra, obrigadas a licitar, mas podem contratar diretamente nas hipóteses em que a licitação torne inviável uma atuação competitiva ao lado de empresas privadas.
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Licitações nas Empresas Estatais
Gabarito: Letra A. As sociedades de economia mista e empresas públicas que exercem atividade econômica estão, em regra, obrigadas a licitar, mas podem contratar diretamente nas hipóteses em que a licitação torne inviável uma atuação competitiva ao lado de empresas privadas, conforme o art. 28, §3º da Lei 13.303/2016. A alternativa A reflete corretamente esse regime especial.
A Constituição Federal, com a Emenda 19/98, determinou que o estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica deve dispor sobre licitação e contratação, observados os princípios da administração pública (art. 173, §1º, III). A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) instituiu um regime próprio: essas entidades devem licitar, mas podem contratar diretamente quando a licitação comprometer sua competitividade – uma exceção que equilibra os princípios públicos com a eficiência empresarial.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que as estatais, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não precisam licitar (generalização indevida). Outros pensam que se submetem integralmente à Lei 8.666/93. A verdade é que a Lei 13.303/2016 estabelece um regime específico: licitação obrigatória, mas com hipóteses de contratação direta para preservar a competitividade.
Entidade
Atividade
Obrigação de licitar
Exceção à licitação
Fundamento legal
Sociedade de economia mista X
Atividade econômica
Sim, em regra
Contratação direta quando a licitação inviabilizar atuação competitiva
Art. 28, §3º, Lei 13.303/2016
Empresa pública Y
Atividade econômica
Sim, em regra
Contratação direta quando a licitação inviabilizar atuação competitiva
Art. 28, §3º, Lei 13.303/2016
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime do art. 28, §3º da Lei 13.303/2016: as estatais que exercem atividade econômica devem licitar, mas podem contratar diretamente quando a licitação inviabilize sua atuação competitiva. É a regra geral com a exceção que viabiliza a atuação no mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas não são obrigadas a licitar. Isso contraria o art. 28 caput da Lei 13.303/2016, que impõe a obrigatoriedade de licitação para as estatais, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. Não há dispensa total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece distinção entre sociedade de economia mista e empresa pública que não existe no regime licitatório. Ambas se submetem ao mesmo tratamento jurídico quando exercem atividade econômica, conforme a Lei 13.303/2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma submissão integral à Lei 8.666/93 independentemente da atividade. A Lei 13.303/2016 derrogou parcialmente a Lei 8.666/93 para as estatais que exploram atividade econômica, criando regras próprias. A submissão integral só ocorreria para entidades prestadoras de serviço público, mas a questão não especifica essa situação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a obrigação de licitar ao recebimento de recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio. Esse critério não está na lei: a obrigação decorre da natureza da entidade e da atividade exercida, independentemente da origem dos recursos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre licitação de estatais, lembre-se do tripé: (1) se exerce atividade econômica → Lei 13.303/2016 (licitação obrigatória, mas com exceções para competitividade); (2) se presta serviço público → regime ainda é o da Lei 8.666/93 (até que a Lei 13.303/2016 seja integralmente aplicada, mas a doutrina majoritária entende que também se aplica o novo regime); (3) nunca há dispensa total – sempre há obrigatoriedade de licitar, salvo nas hipóteses legais.