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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021584
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Auditoria de Tecnologia da Informação
Um Tribunal de Contas está adquirindo um equipamento de armazenamento de dados em meio magnético. Na licitação emitida pelo Tribunal, todos os preços dos fornecedores estrangeiros poderão ser expressos em dólar norte-americano, porém, os participantes nacionais da licitação não poderão cotar em dólar, mas somente em reais. Considerando a Lei n° 8.666/1993, esse procedimento está
  1. Acorreto, pois são permitidas cotações em moeda estrangeira em licitações, somente quando o licitante for estrangeiro.
  2. Bincorreto, pois não são permitidas licitações públicas em moeda estrangeira.
  3. Cincorreto, pois não é permitido fornecedores nacionais ou importadores em território nacional para que seja possível cotar em moeda de outro país.
  4. Dincorreto, pois a única moeda estrangeira permitida em licitações é o peso, moeda utilizada no Mercosul.
  5. Eincorreto, pois a lei exige igual tratamento entre fornecedores estrangeiros e nacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incorreto, pois a lei exige igual tratamento entre fornecedores estrangeiros e nacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Lei 8.666/1993 - Igualdade entre licitantes

Gabarito: Letra E. O procedimento descrito viola o princípio da isonomia, pois a Lei 8.666/1993, em seu art. 42, §1º, determina que, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. O edital não pode criar discriminação quanto à moeda entre nacionais e estrangeiros.

A banca testa o conhecimento sobre o tratamento igualitário obrigatório em licitações de âmbito internacional. Muitos candidatos acreditam que a moeda estrangeira é um direito exclusivo do licitante estrangeiro, mas a lei impõe simetria.

Critério

Licitante estrangeiro

Licitante brasileiro

Cotar em moeda estrangeira

Permitido

Permitido (se autorizado ao estrangeiro)

Fundamento

Art. 42, §1º, Lei 8.666/1993

Art. 42, §1º, Lei 8.666/1993

Tratamento

Isonomia obrigatória

Isonomia obrigatória

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento está correto e que apenas estrangeiros podem cotar em moeda estrangeira. Isso contraria o art. 42, §1º da Lei 8.666/1993, que estende a mesma faculdade ao licitante brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não são permitidas licitações públicas em moeda estrangeira. Na verdade, a lei permite, desde que observada a igualdade de tratamento. O erro está em afirmar uma proibição absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega que não é permitido a fornecedores nacionais cotar em moeda de outro país. A lei permite, sim, desde que o edital autorize para estrangeiros. O erro é a negativa genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o peso do Mercosul como única moeda estrangeira permitida. Não há previsão legal nesse sentido; a lei não restringe a moeda estrangeira a nenhuma específica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o procedimento é incorreto porque a lei exige igual tratamento entre fornecedores estrangeiros e nacionais. É exatamente o que determina o art. 42, §1º da Lei 8.666/1993: "quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro". Portanto, o edital não pode discriminar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a moeda estrangeira é um privilégio exclusivo do licitante estrangeiro. Cuidado: a Lei 8.666/1993 assegura igualdade de condições, inclusive quanto à moeda. Lembre-se do princípio da isonomia.

Gabarito: Letra E

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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