Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2015
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc021639
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
A Lei Complementar no 101/2000 estabeleceu diversas regras relacionadas especificamente com a atividade do Banco Central do Brasil, dentre as quais podem ser destacadas as que estabelecem o seguinte:I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida pública consolidada da União.II. Nas suas relações com ente da Federação, é permitido ao Banco Central do Brasil conceder garantias, nos termos fixados em Resolução do Senado Federal.III. O resultado negativo, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.IV. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II e IV.
BI e III.
CI e II
DII e IV.
EIII e IV
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GabaritoB — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Banco Central na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e III. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) disciplina a atuação do Banco Central do Brasil, incluindo regras sobre dívida, garantias e destinação de resultados. O item I reproduz literalmente o art. 29, §2º; o item III reflete a correta obrigação do Tesouro pelo resultado negativo do BACEN; já os itens II e IV contrariam a lei.
Item I — ✅ Correto
O art. 29, §2º da LRF determina que a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil integra a dívida pública consolidada da União. É a literalidade do dispositivo.
Art. 29, §2LC-101-2000
Art. 29, §2º — “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.”
Item II — ❌ Incorreto
A LRF proíbe o Banco Central de conceder garantias, ainda que condicionadas a Resolução do Senado. O art. 34 da LRF, combinado com a sistemática da lei, veda essa prática. O erro do item é afirmar que é permitido, quando, na verdade, é vedado.
Item III — ✅ Correto
A LRF estabelece que, se o Banco Central do Brasil apurar resultado negativo (prejuízo) após a constituição ou reversão de reservas, esse valor constitui obrigação do Tesouro Nacional para com o BACEN, devendo ser consignado em dotação específica no orçamento. A regra está em conformidade com os arts. 7º e 8º da LRF (não transcritos no contexto, mas é o entendimento pacífico). O item reproduz fielmente o comando legal.
Item IV — ❌ Incorreto
O item apresenta dois erros: (a) o resultado positivo do BACEN constitui receita do Tesouro Nacional, mas a transferência ocorre em até 10 dias úteis após a aprovação dos balanços semestrais, e não 30 dias; (b) a redação confunde a destinação do resultado negativo (já tratada no item III) com a do positivo. Portanto, o item IV está incorreto.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é a armadilha clássica: a banca inverte o comando legal — o BACEN é proibido de conceder garantias, mas o enunciado afirma que é permitido. Já o item IV troca o prazo de transferência do resultado (30 dias em vez de 10). Fique atento à literalidade da LRF.