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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2015

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc021694
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo (In: Direito Administrativo, Atlas, 18. ed., p. 59).Para o exercício da função administrativa, afigura-se necessária a distribuição de competências, o que é feito mediante descentralização ou desconcentração, correspondendo esta última à
  1. Atransferência de competências de uma pessoa jurídica para outra.
  2. Bdistribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
  3. Ccriação de entidade autônoma para exercício da atividade destacada.
  4. Ddelegação de competências do ente central para os entes federados.
  5. Efixação de competências entre diferentes entes, emanada diretamente da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra B. A desconcentração administrativa corresponde à distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos especializados sem transferir personalidade jurídica. É o que ensina a doutrina clássica, inclusive Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao diferenciar a desconcentração (divisão interna) da descentralização (criação de novas pessoas jurídicas).

A banca cobra o conceito exato de desconcentração, contrapondo-o à descentralização. Vejamos cada alternativa:

Distribuição de competências
  • 1Desconcentração
    • Dentro da mesma pessoa jurídica
    • Cria órgãos (sem personalidade)
    • Ex.: ministérios, secretarias
  • 2Descentralização
    • Para outra pessoa jurídica
    • Cria entes (com personalidade)
    • Ex.: autarquias, fundações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta é a definição de descentralização: transferência de competências de uma pessoa jurídica para outra, com criação de entes dotados de personalidade própria. A desconcentração não implica essa transferência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconcentração é exatamente a "distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica". Exemplo típico: a criação de ministérios, secretarias e outros órgãos internos, todos sem personalidade jurídica própria, subordinados hierarquicamente ao ente central.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Criação de entidade autônoma" é característica da descentralização por serviços (autarquias, fundações, empresas estatais), que ganham personalidade jurídica própria. Na desconcentração, não há criação de nova pessoa; apenas desmembramento interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A delegação de competências do ente central para entes federados (União para Estados, por exemplo) é descentralização política, prevista na Constituição Federal. A desconcentração é fenômeno intraorgânico, dentro do mesmo ente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fixação de competências entre diferentes entes, emanada diretamente da Constituição Federal" também se refere à descentralização política (repartição constitucional de competências). Não se confunde com a desconcentração, que é mera divisão interna de trabalho.


Fenômeno

Característica

Desconcentração

Distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos.

Descentralização

Transferência de competências para outra pessoa jurídica, criando entes da administração indireta ou entre entes federados.

PEGA ESSA DICA!

No estudo da organização administrativa, memorize: "desconcentração = divisão interna; descentralização = criação de nova pessoa". Na dúvida, verifique se há personalidade jurídica própria: se não houver, é desconcentração.

Gabarito: letra B.

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