Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2015
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc021729
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para a realização de gastos com pessoal pelo Poder Público e cabe aos Tribunais de Contas a apuração desses cálculos. Caso seja constatado que a despesa de determinado Poder tenha atingido o correspondente a 93% do limite a ele estabelecido, o Tribunal de Contas deverá
Ajulgar as contas irregulares.
Bjulgar as contas irregulares com ressalvas.
Calertar o Poder de que foi ultrapassado o patamar de 90% do limite.
Dcientificar o Ministério Público Estadual.
Eabrir tomada de contas especial.
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GabaritoC — alertar o Poder de que foi ultrapassado o patamar de 90% do limite.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Limites de despesa com pessoal
Gabarito: letra C. A LRF estabelece que, quando a despesa com pessoal de um Poder ou órgão ultrapassar 90% do respectivo limite, o Tribunal de Contas deve emitir alerta ao ente responsável (art. 59, §1º da LRF). Como 93% supera o patamar de 90%, a medida cabível é o alerta – e não o julgamento de contas, cientificação do MP ou abertura de tomada de contas especial, que são providências posteriores ou de outra natureza.
1Despesa atinge 90% do limite
2Tribunal de Contas emite alerta
3Poder adota medidas de recondução
4Se ultrapassar 100%: vedações e prazos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Julgar as contas como irregulares não é a providência imediata. O julgamento de contas ocorre após o exercício financeiro, com base em todo o período, e não apenas pelo fato de a despesa ter excedido 90% do limite em determinado momento. O alerta é a atuação preventiva prevista na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Julgamento com ressalvas também é ato posterior e de natureza diversa. Não há previsão de que o simples alcance de 93% do limite acarrete julgamento com ressalvas; a LRF determina o alerta como primeira reação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LRF (art. 59, §1º), o Tribunal de Contas deve alertar o Poder ou órgão quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite. Atingindo 93%, esse patamar foi claramente excedido, cabendo o alerta para que o ente adote as medidas de recondução ao limite. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cientificar o Ministério Público Estadual não é a providência determinada pela LRF nesse estágio. O MP pode ser acionado em casos de irregularidades graves, mas o alerta ao próprio Poder é a obrigação imediata do Tribunal de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tomada de contas especial é um procedimento instaurado para apurar dano ao erário ou irregularidade grave, não cabendo pelo simples fato de a despesa ter atingido 93% do limite. O alerta é o instrumento próprio da LRF para essa situação.