Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — FCC 2015
Direito Financeiro›Origem e o controle
Código
fc021750
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
O Anexo de Metas Fiscais, previsto na Lei Complementar no 101/2000,
Adeve acompanhar o projeto do Plano Plurianual, com as metas anuais relativas a receitas e despesas e montante da dívida pública para os quatro exercícios de vigência da lei.
Btraz o resultado primário dos quatro exercícios de vigência do PPA, que equivale ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito e as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações).
Ctraz critérios e forma de limitação de empenho, bem assim as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados de programas financiados com recursos do orçamento.
Dinclui o relatório de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Eestabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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GabaritoE — estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais (LC 101/2000)
Gabarito: letra E. O Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme o art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo legal, que é reproduzido exatamente na alternativa E. As demais alternativas incorrem em confusão com outros anexos ou institutos.
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º — ...
§1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Metas Fiscais deve acompanhar o projeto do Plano Plurianual (PPA). Na verdade, o Anexo integra o projeto de LDO, não o PPA. O erro é de vinculação: o art. 4º, §1º da LRF é claro ao dizer "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz uma definição incorreta de resultado primário. O resultado primário corresponde à diferença entre receitas primárias (não financeiras) e despesas primárias (não financeiras). A alternativa menciona deduções de operações de crédito e rendimentos financeiros, que não fazem parte do cálculo do resultado primário. Além disso, o prazo de quatro exercícios não está correto: o Anexo de Metas Fiscais abrange o exercício de referência e os dois seguintes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "critérios e forma de limitação de empenho" e "normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados". Esses itens são conteúdos da própria LDO (art. 4º, I, "b" e "e" da LRF), e não do Anexo de Metas Fiscais. O Anexo é um documento numérico de metas; as regras de execução vão no corpo da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Metas Fiscais inclui o relatório de Riscos Fiscais. Isso é uma troca de anexos: o Anexo de Riscos Fiscais é outro documento, previsto no art. 4º, §3º da LRF, que trata de passivos contingentes. O Anexo de Metas Fiscais é distinto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 4º, §1º da LRF: metas anuais em valores correntes e constantes para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida, para o exercício de referência e os dois seguintes. É a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o Anexo de Metas Fiscais com outros anexos (Riscos Fiscais) e com o conteúdo geral da LDO. Além disso, o prazo de "quatro exercícios" (alternativa A e B) é o do PPA, não do Anexo de Metas Fiscais, que é de três exercícios (o ano de referência + dois seguintes). Memorize: Metas Fiscais = exercício + 2; PPA = 4 anos.