Vinculação de receita de impostos na Constituição
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 167, IV, proíbe a vinculação de receita de impostos, mas admite exceções expressas, entre elas a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, § 8º). Logo, a única alternativa que se enquadra como exceção é a letra A.
A questão cobra o conhecimento das exceções constitucionais à regra da não vinculação de receita de impostos. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 135, IV, reproduz fielmente as exceções previstas na CF:
Art. 135, §8CE-PR-1989
"IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 165, § 8º, bem assim como o disposto no § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal."
Alternativa | Descrição | É exceção constitucional? | Fundamento |
|---|
A | Operações de crédito por antecipação de receita (ARO) | ✅ Sim | Art. 165, § 8º e art. 167, IV, CF |
B | Subvenções | ❌ Não | Não consta nas exceções do art. 167, IV |
C | Ingressos extraorçamentários | ❌ Não | Não se confunde com receita de impostos |
D | Transferências correntes | ❌ Não | Não consta nas exceções constitucionais |
E | Operação intraorçamentária | ❌ Não | Não prevista como exceção |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) estão expressamente previstas como exceção à proibição de vinculação de receita de impostos. A CF/88, art. 165, § 8º, autoriza essa operação, e o art. 167, IV, a inclui como ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subvenções são transferências de recursos para cobrir despesas de entidades públicas ou privadas, mas não constam como exceção à vedação de vinculação de receita de impostos. A regra é a não vinculação, e subvenções não estão entre as hipóteses excepcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ingressos extraorçamentários são recursos que não integram o orçamento (como cauções, depósitos), e não se confundem com receita de impostos. A vinculação proibida diz respeito a receita de impostos, e essa hipótese não é exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências correntes são repasses entre entes ou para entidades, mas não constituem exceção constitucional. As exceções são restritas às mencionadas no art. 167, IV, e na Constituição Estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Operação intraorçamentária é a movimentação de recursos dentro do próprio orçamento (ex.: transferências entre órgãos), e não se confunde com as exceções previstas. Portanto, não é hipótese de vinculação permitida.
Gabarito: letra A.