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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc021751
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
É constitucionalmente admitida a vinculação de receita de impostos na hipótese de
  1. Aoperações de crédito por antecipação de receita.
  2. Bsubvenções.
  3. Cingressos extraorçamentários.
  4. Dtransferências correntes.
  5. Eoperação intraorçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — operações de crédito por antecipação de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de receita de impostos na Constituição

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 167, IV, proíbe a vinculação de receita de impostos, mas admite exceções expressas, entre elas a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, § 8º). Logo, a única alternativa que se enquadra como exceção é a letra A.

A questão cobra o conhecimento das exceções constitucionais à regra da não vinculação de receita de impostos. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 135, IV, reproduz fielmente as exceções previstas na CF:

Art. 135, §8CE-PR-1989

"IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 165, § 8º, bem assim como o disposto no § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal."

Alternativa

Descrição

É exceção constitucional?

Fundamento

A

Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

✅ Sim

Art. 165, § 8º e art. 167, IV, CF

B

Subvenções

❌ Não

Não consta nas exceções do art. 167, IV

C

Ingressos extraorçamentários

❌ Não

Não se confunde com receita de impostos

D

Transferências correntes

❌ Não

Não consta nas exceções constitucionais

E

Operação intraorçamentária

❌ Não

Não prevista como exceção

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) estão expressamente previstas como exceção à proibição de vinculação de receita de impostos. A CF/88, art. 165, § 8º, autoriza essa operação, e o art. 167, IV, a inclui como ressalva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Subvenções são transferências de recursos para cobrir despesas de entidades públicas ou privadas, mas não constam como exceção à vedação de vinculação de receita de impostos. A regra é a não vinculação, e subvenções não estão entre as hipóteses excepcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ingressos extraorçamentários são recursos que não integram o orçamento (como cauções, depósitos), e não se confundem com receita de impostos. A vinculação proibida diz respeito a receita de impostos, e essa hipótese não é exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferências correntes são repasses entre entes ou para entidades, mas não constituem exceção constitucional. As exceções são restritas às mencionadas no art. 167, IV, e na Constituição Estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Operação intraorçamentária é a movimentação de recursos dentro do próprio orçamento (ex.: transferências entre órgãos), e não se confunde com as exceções previstas. Portanto, não é hipótese de vinculação permitida.

Gabarito: letra A.

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