Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015
- Código
- fc021752
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conselheiro Substituto (Auditor)
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI e III.
- DII e III.
- EII e IV.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmações I e III, conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964, que dispõe que o adiantamento é sempre precedido de empenho na dotação própria e consiste na entrega de numerário a servidor para despesas que não podem seguir o processo normal de aplicação. A afirmação II inverte a literalidade da lei, e a IV contraria o caráter excepcional do instituto.
A banca cobra a literalidade do art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que é a norma geral de direito financeiro. O regime de adiantamento é uma exceção ao processo normal de execução da despesa, destinado a casos urgentes ou especiais em que não é possível seguir o rito ordinário. A questão testa o conhecimento exato dos requisitos e da finalidade.
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Afirmação | Conteúdo da Afirmação | Base Legal (Art. 68, Lei 4.320/64) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | É sempre precedido de empenho na dotação própria. | "sempre precedida de empenho na dotação própria" | ✅ |
II | É aplicável a todos os casos de despesas não expressamente definidas em lei. | "aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei" (inverte o texto) | ❌ |
III | Consiste na entrega de numerário a servidor para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. | "consiste na entrega de numerário a servidor... para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação" | ✅ |
IV | Tem cabimento para aquisição de material e equipamento em situação que não caracteriza excepcionalidade. | O adiantamento é exceção ao processo normal; a aquisição comum segue o rito ordinário (contraria a excepcionalidade do instituto) | ❌ |
O artigo afirma que o adiantamento é "sempre precedida de empenho na dotação própria". Logo, o empenho é requisito obrigatório, e a dotação deve ser a adequada para a despesa. ✅
O dispositivo diz que o regime é aplicável "aos casos de despesas expressamente definidos em lei". A afirmação II diz o contrário: "aplicável a todos os casos de despesas não expressamente definidas em lei". Trata-se de inversão total do texto legal. ❌
Literalmente: "consiste na entrega de numerário a servidor, ... para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". A afirmação III reproduz exatamente esse trecho. ✅
O adiantamento é justamente para situações excepcionais (despesas que fogem ao processo normal). A aquisição de material e equipamento, em regra, segue o processo normal de licitação e empenho. A afirmação IV diz que tem cabimento "em situação que não caracteriza excepcionalidade", o que vai contra a essência do instituto. Além disso, o art. 70 da mesma lei remete a aquisição de material a lei específica, não ao regime de adiantamento. ❌
A banca troca o termo "expressamente definidos" por "não expressamente definidos". O candidato desatento pode confundir e marcar a afirmação II como correta. Lembre-se: o adiantamento só pode ser usado para despesas que a lei autoriza expressamente, e não para qualquer despesa não prevista.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → Gabarito: letra C.
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