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Questão de Direito Financeiro — Tramitação legislativa — FCC 2015

Direito FinanceiroTramitação legislativa
Código
fc021755
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Dentro da política de responsabilidade fiscal das dívidas públicas, compete ao Senado Federal aprovar
  1. ADecreto do Presidente da República que fixa os limites da dívida pública consolidada de todos os entes federados.
  2. Bpor Decreto Legislativo os limites globais para o montante da dívida pública mobiliária dos entes federados, previamente fixados em proposta do Presidente da República.
  3. CProjeto de Lei de Iniciativa do Presidente da República com os limites globais para o montante das dívidas públicas de todos os entes federados.
  4. Dpor Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública consolidada da União, Estados e Municípios.
  5. Epor Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública mobiliária da União.
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GabaritoD — por Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública consolidada da União, Estados e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Senado Federal para fixar limites da dívida pública consolidada

Gabarito: letra D. Compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o art. 52, VI da Constituição Federal. A alternativa D reproduz exatamente esse comando: "por Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública consolidada da União, Estados e Municípios".

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal: ... VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ... IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A banca testa a leitura precisa dos incisos do art. 52, especialmente a distinção entre dívida consolidada (inciso VI) e dívida mobiliária (inciso IX) e o instrumento adequado (Resolução do Senado, não Decreto ou Lei).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente da República fixa os limites por Decreto. Na verdade, a fixação é feita pelo Senado Federal, mediante Resolução, com base em proposta do Presidente. O Presidente não edita decreto para esse fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "Decreto Legislativo" e "dívida pública mobiliária dos entes federados". O instrumento correto é Resolução do Senado, não Decreto Legislativo. Além disso, o inciso VI trata de dívida consolidada, não mobiliária. A dívida mobiliária é objeto do inciso IX, que abrange apenas Estados, DF e Municípios, excluindo a União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os limites são aprovados por Projeto de Lei de iniciativa do Presidente. O Senado atua por Resolução, e não por lei. A proposta do Presidente é dirigida ao Senado, não se transforma em projeto de lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 52, VI: "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". O ato é formalizado por Resolução do Senado, conforme a prática constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "dívida pública mobiliária da União". A União não está sujeita aos limites de dívida mobiliária fixados pelo Senado (inciso IX refere-se apenas a Estados, DF e Municípios). A dívida da União é tratada no inciso VI (consolidada). Ademais, a alternativa omite Estados e Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os incisos VI e IX do art. 52. O candidato pode confundir "dívida consolidada" com "dívida mobiliária" ou inverter o âmbito de aplicação (União vs. Estados/Municípios). Memorize: inciso VI = dívida consolidada de todos os entes; inciso IX = dívida mobiliária apenas de Estados, DF e Municípios. O instrumento é sempre Resolução do Senado.

Gabarito: letra D.

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