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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FCC 2015

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fc021756
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A partir da sistemática normativa constitucional que disciplina e orienta a matéria, é correto afirmar que o Plano Plurianual
  1. Anão poderá ter seu período de vigência ultrapassado por nenhum outro plano.
  2. Btem que ser aprovado até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo.
  3. Cestabelece de forma regionalizada as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital e orientando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
  4. Dtraz previsão de todas as despesas, ou seja, despesas de capital e despesas corrente, definindo a longo prazo suas destinações.
  5. Etem vigência de 4 anos a contar do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, até o fim do primeiro exercício financeiro do novo mandato do Chefe do Executivo.
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GabaritoE — tem vigência de 4 anos a contar do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, até o fim do primeiro exercício financeiro do novo mandato do Chefe do Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Vigência e Conteúdo

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a vigência do PPA, que é de 4 anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo e estendendo-se até o fim do primeiro exercício financeiro do mandato seguinte. Essa é a regra estabelecida pela Constituição Federal (art. 165, §1º, combinado com o art. 35, §2º, do ADCT – este último não transcrito, mas é o que fixa os prazos).

A banca cobra o conhecimento sobre o PPA, sua vigência, conteúdo e prazos, além da distinção entre as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). As alternativas incorretas confundem esses elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum outro plano pode ultrapassar o período de vigência do PPA. Não há essa limitação constitucional. O PPA é o plano de médio prazo, mas podem existir planos setoriais, regionais ou específicos com prazos mais longos. A CF apenas exige que os planos e programas nacionais sejam elaborados em consonância com o PPA (art. 165, §4º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o PPA deve ser aprovado até 31 de agosto do primeiro ano do mandato. Na verdade, o prazo de envio do projeto de lei do PPA pelo Executivo ao Legislativo é até 31 de agosto (quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro). A aprovação deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro). A alternativa troca o prazo de envio pelo de aprovação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo típico da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não do PPA. A LDO estabelece, de forma regionalizada, as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital e orienta a elaboração da LOA (CF, art. 165, §2º). Já o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada (art. 165, §1º). A alternativa confunde as duas leis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA prevê todas as despesas, inclusive as correntes. O PPA foca nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, etc.) e nos programas de duração continuada, não abrangendo a totalidade das despesas correntes. As despesas correntes são detalhadas na LOA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vigência do PPA é de quatro anos, começando no segundo ano do mandato do Chefe do Executivo e terminando no final do primeiro ano do mandato seguinte (ou seja, do segundo ano do mandato atual até o primeiro ano do próximo mandato). Esse desenho assegura a continuidade administrativa, independentemente da alternância de poder. A descrição está em conformidade com o art. 165, §1º, da CF e com o art. 35, §2º, do ADCT.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre PPA e LDO (alternativa C) e entre o prazo de envio e o de aprovação (alternativa B). Memorize: PPA = planejamento estratégico de 4 anos; LDO = diretrizes anuais; LOA = orçamento anual. E lembre-se: o PPA é enviado até 31 de agosto e aprovado até 22 de dezembro.

Gabarito: letra E

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