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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc021758
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Uma reforma tributária feita por Emenda Constitucional e que venha a alterar as competências constitucionais tributárias, suprimindo impostos de competência dos Municípios, Estados e Distrito Federal e concentrando a arrecadação a partir de um imposto único sobre a cadeia produtiva de competência da União, afetando, na prática, a arrecadação fiscal daqueles entes
  1. Avai caracterizar renúncia de receita e, portanto, depende de cumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Bé inconstitucional porque vai caracterizar renúncia de receita.
  3. Cnão caracteriza renúncia de receita, ainda que na prática caracterize perda de receita para os entes políticos afetados, já que realizada no âmbito constitucional, não se submetendo a regras fixadas em lei complementar vigente.
  4. Dvai interferir diretamente no orçamento que estiver em vigor e no plano plurianual, razão pela qual vai ter que vir atrelado às medidas previstas na Constituição para renúncia de receita.
  5. Ese trata tecnicamente de renúncia fiscal de receita, mas será tipificada como realocação de receitas, que passam a ser da União, já que realizada no âmbito constitucional, com medidas de compensação que devem ser compatíveis com as medidas legais para renúncia de receita.
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GabaritoC — não caracteriza renúncia de receita, ainda que na prática caracterize perda de receita para os entes políticos afetados, já que realizada no âmbito constitucional, não se submetendo a regras fixadas em lei complementar vigente.

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Reforma Tributária e Renúncia de Receita (LRF)

Gabarito: letra C. A reforma tributária por emenda constitucional que altera competências tributárias não caracteriza renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a renúncia pressupõe ato normativo infraconstitucional que reduz receita dentro do sistema tributário vigente. A alteração constitucional é ato de soberania popular que reestrutura o sistema, não se submetendo às regras da LRF, ainda que cause perda de arrecadação para entes federativos.

Alternativa

Afirmação Central

Caracterização como Renúncia de Receita (LRF)

Constitucionalidade / Aplicabilidade

Conclusão

A

Reforma caracteriza renúncia de receita e exige cumprimento da LRF.

Sim (equivocada)

Submete-se à LRF (equivocada)

❌ Incorreta

B

Reforma é inconstitucional por caracterizar renúncia de receita.

Sim (equivocada)

Inconstitucional (equivocada)

❌ Incorreta

C

Reforma não caracteriza renúncia de receita, por ser ato constitucional.

Não (correta)

Imune às regras da LRF (correta)

Gabarito

D

Reforma interfere no orçamento/PPA e deve seguir medidas para renúncia.

Sim (equivocada)

Submete-se às regras de renúncia (equivocada)

❌ Incorreta

E

Reforma é renúncia fiscal, mas tipificada como realocação com compensação.

Sim (equivocada)

Deve ter compensação compatível com a LRF (equivocada)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reforma caracteriza renúncia de receita e exige cumprimento das exigências da LRF. Equívoco: a renúncia de receita, conforme a LRF, refere-se a benefícios fiscais concedidos por lei (como isenções, anistias, etc.) dentro das competências tributárias já existentes. A alteração constitucional é ato de poder constituinte derivado, que modifica a própria estrutura de competências, não se enquadrando no conceito de renúncia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por renúncia de receita. Além de a reforma não ser renúncia, a alteração de competências por emenda constitucional é plenamente constitucional, desde que respeitados os limites do art. 60 da CF (cláusulas pétreas). Não há vedação a alterações tributárias por emenda.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que não caracteriza renúncia de receita, ainda que haja perda de arrecadação para entes, por ser realizada no âmbito constitucional, imune às regras da LRF. A renúncia de receita é instituto de direito financeiro infraconstitucional, aplicável a leis ordinárias ou complementares que concedam benefícios fiscais, não a emendas constitucionais que redefinem o pacto federativo tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a reforma interfere no orçamento e PPA e deve seguir medidas para renúncia. A interferência orçamentária é consequência da mudança estrutural, mas não a transforma em renúncia. As regras para renúncia de receita (como estimativa e compensação) são para atos normativos infraconstitucionais, não para emendas constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a reforma como renúncia fiscal, tentando contornar com o termo "realocação". A reforma não é renúncia, e sim alteração de competências. Mesmo que houvesse compensação, ela não se sujeitaria aos requisitos legais de renúncia, pois é ato constitucional.

Conclusão: A reforma constitucional tributária, por sua natureza, não se enquadra no conceito de renúncia de receita da LRF, sendo correta apenas a alternativa C.

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