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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fc021760
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
De acordo com a Constituição Federal e a Lei n° 8.666/1993, os bens públicosI. dependem, em regra, de prévia autorização legislativa para alienação.II. são imprescritíveis, o que significa que não são alcançados em execuções por dívidas.III. caracterizam-se como dominicais, quando afetados a finalidade pública.IV. os de uso especial não estão protegidos pela impenhorabilidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Alienação e Regime Jurídico

Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto. Os bens públicos imóveis dependem, em regra, de prévia autorização legislativa para alienação, conforme a Lei 8.666/1993 (art. 17) e o regime jurídico dos bens públicos. Os demais itens contêm erros conceituais: o item II confunde imprescritibilidade (não sujeição a usucapião) com impenhorabilidade (não penhora); o item III inverte a classificação, pois bens dominicais são os desafetados, e não os afetados; e o item IV nega indevidamente a impenhorabilidade dos bens de uso especial.

A questão exige conhecimento do regime jurídico dos bens públicos e da Lei de Licitações (8.666/1993). Vamos analisar cada item.

Bens públicos
  • 1Quanto à afetação
    • Uso comum do povo (afetados)
    • Uso especial (afetados)
    • Dominicais (desafetados)
  • 2Regime jurídico
    • Alienação
      • Imóveis: [+] autorização legislativa
      • Móveis: [+] licitação (sem autorização)
    • Imprescritibilidade
      • Não usucapião
    • Impenhorabilidade
      • Todos os bens públicos
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Item I — ✅ Correto

A alienação de bens públicos imóveis é condicionada a prévia autorização legislativa (Lei 8.666/1993, art. 17, I). Para bens móveis, a regra exige licitação, mas não autorização legislativa. O item usa a expressão "em regra", que está correta para imóveis.

Item II — ❌ Incorreto

A imprescritibilidade dos bens públicos significa que eles não podem ser adquiridos por usucapião (prescrição aquisitiva). Já a impenhorabilidade é a proteção contra execução forçada por dívidas. O item troca os conceitos, atribuindo à imprescritibilidade o efeito de não serem alcançados em execuções.

Item III — ❌ Incorreto

Os bens públicos classificam-se, quanto à afetação, em:

  • De uso comum do povo: afetados ao uso geral (ruas, praças).

  • De uso especial: afetados a serviços administrativos (repartições, hospitais).

  • Dominicais: desafetados, sem destinação pública (terrenos baldios, glebas).

O item inverte: bens afetados a finalidade pública são de uso comum ou especial, não dominicais.

Item IV — ❌ Incorreto

Todos os bens públicos gozam da impenhorabilidade, independentemente da classificação. Os bens de uso especial são igualmente protegidos contra penhora, conforme o regime jurídico de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imprescritibilidade e impenhorabilidade (item II) e inverte o conceito de bens dominicais (item III). Memorize que imprescritibilidade = não usucapião; impenhorabilidade = não penhora. E bens dominicais = desafetados, portanto alienáveis.

Conclusão: Somente o item I está correto, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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