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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc021762
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Determinado empregado de empresa estatal prestadora de serviço público de saneamento, ao executar reparos emergenciais na rede coletora de esgotos, causou danos em imóvel comercial, redundando em prejuízos para o proprietário, inclusive com a necessidade de fechamento temporário do estabelecimento. Na situação narrada,
  1. Aa responsabilidade da empresa e do empregado são de natureza subjetiva, dado que este não se caracteriza como agente público.
  2. Bsomente na hipótese de responsabilidade subjetiva do empregado é que a empresa poderá ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo proprietário.
  3. Cé afastada a responsabilidade objetiva, dado o regime jurídico de direito privado a que se submete a empresa estatal.
  4. Da empresa é responsável pelos danos sofridos pelo proprietário, independentemente de dolo ou culpa do empregado.
  5. Eo proprietário terá direito à indenização pelos prejuízos sofridos apenas se caracterizada falha na prestação do serviço consistente na conduta culposa do agente.
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GabaritoD — a empresa é responsável pelos danos sofridos pelo proprietário, independentemente de dolo ou culpa do empregado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil das Estatais Prestadoras de Serviços Públicos

Gabarito: letra D. A empresa estatal que presta serviço público responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. O empregado de estatal prestadora de serviço público é considerado agente público para fins de responsabilidade civil, e a teoria aplicável é a do risco administrativo.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da empresa e do empregado é subjetiva porque o empregado não é agente público. Equívoco: o empregado de empresa estatal prestadora de serviço público é sim agente público (sentido amplo) para efeitos de responsabilização. Além disso, a responsabilidade da empresa é objetiva, e a do empregado, perante a empresa, é subjetiva (regresso), mas perante o terceiro a empresa responde objetivamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a empresa só responde se houver responsabilidade subjetiva do empregado. Incorreto: a responsabilidade da prestadora de serviço público independe de dolo ou culpa do empregado. A empresa responde objetivamente; o direito de regresso contra o empregado exige dolo ou culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade objetiva é afastada por conta do regime jurídico de direito privado. Erro grave: o art. 37, §6º, da CF inclui expressamente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos no regime de responsabilidade objetiva. O regime de direito privado não exclui a incidência da regra constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa é responsável independentemente de dolo ou culpa do empregado. Perfeita consonância com o art. 37, §6º, da CF: a responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Presentes o dano, a conduta do agente (no exercício da função) e o nexo causal, surge o dever de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a indenização à caracterização de falha na prestação do serviço ou conduta culposa do agente. Desnecessário: a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa ou falha do serviço. Basta a ocorrência do dano e o nexo com a atuação do agente público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco comum de que empresas estatais com regime de direito privado estariam sujeitas apenas à responsabilidade subjetiva. Lembre-se: o que define o regime de responsabilidade é a natureza da atividade (serviço público), e não o regime jurídico da entidade. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público respondem objetivamente.

Gabarito: letra D

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