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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc021763
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A atuação de organizações sociais, na forma disciplinada pela Lei no 9.637/1998, corresponde
  1. Aà prestação de serviço público, mediante permissão.
  2. Bà execução de atividade de interesse público, sob regime privado.
  3. Cà concessão de serviço público em caráter suplementar à atuação do poder público.
  4. Dà autorização para prestação de serviço público sob regime publicístico.
  5. Eao desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado.
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GabaritoE — ao desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais (Lei 9.637/98)

Gabarito: letra E. As organizações sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para desempenhar atividades de interesse público, especialmente serviços sociais que não são exclusivos do Estado – ou seja, serviços que o Estado pode prestar diretamente ou delegar a entidades colaboradoras, mas que não constituem monopólio estatal. Elas atuam mediante contrato de gestão, sob regime jurídico de direito privado com derrogações de direito público, e não se confundem com as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos típicos.

A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entre outros) classifica essas atividades como serviços sociais não exclusivos do Estado ou serviços públicos impróprios, exatamente o que descreve a alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a atuação corresponde à prestação de serviço público mediante permissão. A permissão de serviço público (Lei 8.987/95, art. 2º, IV) é uma delegação a título precário, com licitação, para a prestação de serviços públicos típicos (exclusivos do Estado). As OS não atuam por permissão, mas por contrato de gestão, e o objeto não é um serviço público típico, e sim uma atividade de interesse público não exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que corresponde à execução de atividade de interesse público sob regime privado. Embora as OS realmente exerçam atividades de interesse público sob regime predominantemente privado, a descrição é genérica demais: não especifica que se trata de serviços sociais não exclusivos do Estado, que é a característica central. Além disso, há outras entidades (OSCIP, serviços sociais autônomos) que também se enquadrariam nessa descrição ampla. A alternativa B não captura a particularidade das organizações sociais conforme a Lei 9.637/98.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona concessão de serviço público em caráter suplementar. A concessão (Lei 8.987/95, art. 2º, II) é uma delegação de serviço público típico, precedida de licitação na modalidade concorrência (ou diálogo competitivo), com remuneração tarifária. As OS não são concessionárias: não há outorga de serviço público exclusivo, nem exploração econômica com fins lucrativos. O vínculo é de colaboração, não de delegação de serviço público no sentido clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fala em autorização para prestação de serviço público sob regime publicístico. A autorização é ato administrativo discricionário e precário para atividades de interesse predominantemente privado (ex.: transporte de táxi). As OS não atuam sob autorização, e seu regime não é publicístico (direito público), mas sim direito privado, com algumas derrogações de direito público. O regime jurídico das OS é híbrido, mas a base é privada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a atuação das organizações sociais: desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado. Esses serviços (como saúde, educação, cultura, assistência social) podem ser prestados pelo Estado diretamente ou por entidades privadas colaboradoras, sem que haja exclusividade. A Lei 9.637/98 estabelece a qualificação das OS e o contrato de gestão como instrumento de parceria, reconhecendo que elas atuam em regime de colaboração com o poder público, sem integrar a administração pública, e voltadas para o interesse coletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos como "permissão", "concessão" e "autorização" – figuras típicas de delegação de serviços públicos – para confundir o candidato. Lembre-se: as organizações sociais não são concessionárias ou permissionárias; elas atuam por contrato de gestão e prestam serviços não exclusivos do Estado. O regime é de direito privado, com controle público apenas nos limites da lei.

Gabarito: letra E.

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