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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc021764
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A disciplina legal dos consórcios públicos, alicerçada na Lei no 11.107/2005, estabelece a
  1. Aaplicação do referido regime jurídico, em caráter subsidiário, aos consórcios de empresas privadas que participam de licitações públicas.
  2. Bobrigatoriedade de lei autorizando o contrato de consórcio, a qual poderá ser dispensada quando existente prévio protocolo de intenções.
  3. Cpossibilidade de contratação direta do consórcio, com dispensa de licitação, por entidades da Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
  4. Dobrigatoriedade de participação do Estado membro, como ente consorciado, quando participem do consórcio público três municípios ou mais.
  5. Eobrigatoriedade de participação da União, como interveniente, quando participem do consórcio mais de um Estado membro.
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GabaritoC — possibilidade de contratação direta do consórcio, com dispensa de licitação, por entidades da Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos

Gabarito: letra C. A Lei 11.107/2005 autoriza a contratação direta do consórcio público, com dispensa de licitação, pelas entidades da Administração direta ou indireta dos entes consorciados. As demais alternativas apresentam exigências inexistentes ou distorções do regime legal.

A questão exige conhecimento da disciplina dos consórcios públicos, especialmente as prerrogativas previstas na Lei 11.107/2005. O destaque é a possibilidade de contratação direta do consórcio pela Administração consorciada, sem licitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 11.107/2005 regula exclusivamente consórcios públicos formados por entes federativos. Consórcios de empresas privadas que participam de licitações são disciplinados pelas leis de licitações (Lei 8.666/1993, art. 33, ou Lei 14.133/2021, art. 15), não se aplicando o regime jurídico dos consórcios públicos nem subsidiariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A celebração do contrato de consórcio exige autorização legislativa específica (art. 5º da Lei 11.107/2005). O protocolo de intenções é instrumento preliminar e obrigatório, mas não dispensa a lei autorizadora. A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º, §1º, III da Lei 11.107/2005 estabelece que os consórcios públicos podem ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Essa prerrogativa visa facilitar a gestão associada de serviços públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de participação obrigatória do Estado membro quando três ou mais municípios se consorciam. Os consórcios podem ser formados apenas por municípios, sem necessidade de adesão estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A União não é obrigada a participar de consórcios que envolvam mais de um Estado. O art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005 estabelece condição diversa: a União somente participará se todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados também fizerem parte. Isso não configura obrigatoriedade de interveniência.

PEGA ESSA DICA!

A dispensa de licitação para contratação do próprio consórcio (art. 2º, §1º, III) é um dos diferenciais mais cobrados sobre consórcios públicos. Compare com a regra geral de licitação e memorize essa exceção.

Gabarito: letra C.

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