Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc021765
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A Secretaria Estadual de Cultura instituiu um programa voltado a crianças estudantes da rede pública, consistente em visitas guiadas a museus e concertos. Ocorre que, no decorrer do ano, em face do redirecionamento de recursos orçamentários para outras áreas que o Estado entendeu prioritárias, descontinuou as atividades programadas mediante o encerramento do programa, denunciando o convênio entre a Secretarias estaduais envolvidas, de Cultura e de Educação, e entidades do setor privado. Estas últimas, em face dos compromissos assumidos em razão do convênio, questionaram a legalidade da postura adotada. A atuação da Administração pública na situação narrada,
Anão encontra respaldo nos princípios aplicáveis à Administração pública, eis que o ato em questão somente poderia ser revogado por vício de legalidade.
Bdecorre do poder de tutela inerente à atividade administrativa, que permite a revisão ex officio de seus atos por razões de legalidade.
Cfundamenta-se no poder hierárquico, pressupondo a anulação de atos praticados por autoridades subordinadas, por razões de mérito.
Dé expressão do princípio da mutabilidade dos atos administrativos, a qual, contudo, encontra seus limites nas expectativas de direito por estes geradas.
Etraduz a discricionariedade dos atos administrativos, que permitem a sua revogação com base em razões de conveniência e oportunidade.
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GabaritoE — traduz a discricionariedade dos atos administrativos, que permitem a sua revogação com base em razões de conveniência e oportunidade.
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Revogação de atos administrativos discricionários
Gabarito: letra E. A administração pode revogar seus próprios atos válidos e discricionários por razões de conveniência e oportunidade, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/1999. No caso narrado, a descontinuação do programa e a denúncia do convênio decorreram de readequação orçamentária, escolha legítima de mérito administrativo.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Revogação de ato discricionário: Fundamento (Conveniência e oportunidade, Mérito administrativo); Limite (Direitos adquiridos); Distinções (Revogação (ato válido), Anulação (ato ilegal)); Poderes que NÃO se aplicam (Tutela (controle de entes indiretos), Hierarquia (subordinação))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato só poderia ser revogado por vício de legalidade. O erro está em confundir revogação (ato válido, por conveniência/oportunidade) com anulação (ato ilegal). A revogação independe de vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca o poder de tutela, que é o controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, etc.). Não se aplica à revogação de atos do próprio órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o poder hierárquico, que diz respeito à relação de subordinação entre superiores e subordinados. A revogação pode ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato, sem necessidade de hierarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em “princípio da mutabilidade”, que não é um princípio consagrado, e usa “expectativas de direito” como limite. O correto, nos termos do art. 53, é que a revogação respeita direitos adquiridos, não meras expectativas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a revogação de atos administrativos discricionários é expressão do poder de autotutela discricionário, fundado na conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos. A administração pode, dentro do mérito administrativo, descontinuar programas por razões de interesse público superveniente.