Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc021767
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A Administração pública estadual pretende realizar investimentos em obras para melhoria da mobilidade urbana, especialmente em sistemas metro-ferroviários, mais especificamente monotrilhos. Ocorre que, em experiências anteriores, verificou-se agrande dificuldade de concatenar as licitações e contratações para a realização dos projetos básicos necessários e a realizaçãodas obras propriamente ditas. Além disso, muitas vezes os projetos básicos apresentavam-se incompletos ou deficientes, gerando discussões, no âmbito dos contratos de obras, acerca de custos adicionais, ensejando pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. Diante desta experiência e tendo em mente que a execução das obras para a construção e o fornecimento desistemas e material rodante dos monotrilhos pressupõem tecnologia de domínio restrito no mercado, a Administração deseja queum único contratado se encarregue de todas as etapas necessárias para consecução do objeto.De acordo com a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, o contrato poderá ser celebrado na modalidade
AEmpreitada integral, que compreende a contratação do empreendimento em sua integralidade, incluindo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessários, sob a responsabilidade da contratada, que também fica responsável pelo projeto básico ou executivo, conforme cabível, atendidos os requisitos técnicos e de segurança estrutural e operacional.
BContratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, caso as obras em questão estejam incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
CConcessão de obra pública, que transfere à concessionária a responsabilidade pelo estabelecimento dos requisitos técnicos do projeto, constantes do projeto básico por ela realizado, ficando o retorno da exploração econômica do empreendimento por sua conta e risco.
DConcessão patrocinada, que autoriza que a licitação seja instaurada apenas com as diretrizes técnicas do projeto, podendo o projeto básico ser realizado e apresentado pelo parceiro privado, desde que assim previsto no edital e que as obras em questão estejam relacionadas com Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica.
ERegime Diferenciado de Contratações Públicas, em quaisquer das modalidades nele previstas, desde que as referidas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, podendo ser dispensada a realização de projeto básico, ficando a cargo da contratada a realização do projeto executivo e a responsabilidade pela entrega final do objeto em condições técnicas adequadas.
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GabaritoB — Contratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, caso as obras em questão estejam incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
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Licitações e contratos administrativos – Contratação integrada no RDC
Gabarito: letra B. A contratação integrada, prevista no Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011), é a modalidade que transfere ao contratado a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução das obras e todos os demais serviços necessários à entrega final do objeto, sendo admitida para obras do PAC que envolvam tecnologia de domínio restrito (art. 9º, caput e inciso III). É exatamente o que a Administração estadual deseja no caso narrado.
A questão explora as diferenças entre os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, especialmente as novidades introduzidas pelo RDC. O enunciado destaca a necessidade de um único contratado responsável por todas as etapas, inclusive o projeto básico, e a existência de tecnologia restrita – dois requisitos que apontam para a contratação integrada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empreitada integral (Lei 8.666/1993, art. 6º, VIII) também abrange a contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob responsabilidade da contratada até a entrega. Contudo, nesse regime o projeto básico é de responsabilidade da Administração ou por ela contratado separadamente, não sendo transferido ao empreiteiro. A descrição da alternativa A afirma que “a contratada também fica responsável pelo projeto básico ou executivo”, o que não corresponde à empreitada integral na lei geral de licitações. Além disso, a empreitada integral não exige as condições especiais de inovação tecnológica ou domínio restrito que justificariam a opção no caso concreto. Portanto, é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação integrada, prevista no art. 9º da Lei 12.462/2011 (RDC), compreende “a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”. Para sua adoção, é necessário que o objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou tecnologia de domínio restrito no mercado (art. 9º, caput, inciso III). Exatamente a situação descrita. O RDC é aplicável a obras integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (art. 1º, § 2º, alínea “a”, da Lei 12.462/2011). Assim, a alternativa está correta.
Lei 12.462/2011 (RDC):
Art. 9º — “Nas licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações, a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.”
§ 2º — “A contratação integrada poderá ser adotada quando, técnica e economicamente justificada e desde que o objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: … III – possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de obra pública (Lei 8.987/1995, art. 2º, III) é um contrato de concessão que envolve a construção, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público, delegado ao concessionário, que explora o serviço ou a obra por sua conta e risco. A característica essencial é a exploração econômica do empreendimento pelo concessionário, com remuneração tarifária. No caso em tela, a Administração quer contratar a execução de uma obra (monotrilho) sem que haja delegação de serviço público ou exploração econômica. Além disso, na concessão de obra pública, o projeto básico é de responsabilidade do poder concedente, não do concessionário. Logo, não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º) é uma modalidade de parceria público-privada em que o parceiro privado é remunerado por tarifa dos usuários somada a contraprestação do parceiro público. A alternativa faz referência a Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Carteira de Projetos Olímpicos, o que remete a uma hipótese específica prevista na lei do RDC (art. 1º, § 2º, alínea “b” da Lei 12.462/2011) para contratação integrada, mas não para concessão patrocinada. O objeto narrado (monotrilho para mobilidade urbana) não se enquadra em concessão patrocinada, e a exigência de autorização para apresentação do projeto básico pelo parceiro privado não corresponde à disciplina legal. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) não é uma modalidade de licitação, mas um regime jurídico especial que pode ser aplicado a diversas modalidades (concorrência, pregão, etc.). A alternativa E afirma que o RDC, “em quaisquer das modalidades nele previstas”, pode ser usado para obras do PAC, dispensando o projeto básico e deixando a cargo da contratada o projeto executivo e a entrega final. Essa descrição corresponde, na verdade, à contratação integrada dentro do RDC, e não ao RDC como um todo. Além disso, a dispensa de projeto básico não é geral: no RDC, a contratação integrada dispensa o projeto básico (substituído pelo anteprojeto), mas as demais modalidades (empreitada por preço global, etc.) exigem projeto básico aprovado. A redação da alternativa é imprecisa e ampla, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção à terminologia: o RDC (Lei 12.462/2011) é um regime aplicável a certas obras (PAC, obras do SUS, etc.) e dentro dele existem várias modalidades de execução. A contratação integrada é uma dessas modalidades, e é a que transfere ao contratado a responsabilidade pelo projeto básico e executivo. Não confunda com a empreitada integral, na qual o projeto básico é da Administração.