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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
fc021767
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A Administração pública estadual pretende realizar investimentos em obras para melhoria da mobilidade urbana, especialmente em sistemas metro-ferroviários, mais especificamente monotrilhos. Ocorre que, em experiências anteriores, verificou-se agrande dificuldade de concatenar as licitações e contratações para a realização dos projetos básicos necessários e a realizaçãodas obras propriamente ditas. Além disso, muitas vezes os projetos básicos apresentavam-se incompletos ou deficientes, gerando discussões, no âmbito dos contratos de obras, acerca de custos adicionais, ensejando pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. Diante desta experiência e tendo em mente que a execução das obras para a construção e o fornecimento desistemas e material rodante dos monotrilhos pressupõem tecnologia de domínio restrito no mercado, a Administração deseja queum único contratado se encarregue de todas as etapas necessárias para consecução do objeto.De acordo com a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, o contrato poderá ser celebrado na modalidade
  1. AEmpreitada integral, que compreende a contratação do empreendimento em sua integralidade, incluindo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessários, sob a responsabilidade da contratada, que também fica responsável pelo projeto básico ou executivo, conforme cabível, atendidos os requisitos técnicos e de segurança estrutural e operacional.
  2. BContratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, caso as obras em questão estejam incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
  3. CConcessão de obra pública, que transfere à concessionária a responsabilidade pelo estabelecimento dos requisitos técnicos do projeto, constantes do projeto básico por ela realizado, ficando o retorno da exploração econômica do empreendimento por sua conta e risco.
  4. DConcessão patrocinada, que autoriza que a licitação seja instaurada apenas com as diretrizes técnicas do projeto, podendo o projeto básico ser realizado e apresentado pelo parceiro privado, desde que assim previsto no edital e que as obras em questão estejam relacionadas com Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica.
  5. ERegime Diferenciado de Contratações Públicas, em quaisquer das modalidades nele previstas, desde que as referidas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, podendo ser dispensada a realização de projeto básico, ficando a cargo da contratada a realização do projeto executivo e a responsabilidade pela entrega final do objeto em condições técnicas adequadas.
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GabaritoB — Contratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, caso as obras em questão estejam incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos administrativos – Contratação integrada no RDC

Gabarito: letra B. A contratação integrada, prevista no Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011), é a modalidade que transfere ao contratado a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução das obras e todos os demais serviços necessários à entrega final do objeto, sendo admitida para obras do PAC que envolvam tecnologia de domínio restrito (art. 9º, caput e inciso III). É exatamente o que a Administração estadual deseja no caso narrado.

A questão explora as diferenças entre os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, especialmente as novidades introduzidas pelo RDC. O enunciado destaca a necessidade de um único contratado responsável por todas as etapas, inclusive o projeto básico, e a existência de tecnologia restrita – dois requisitos que apontam para a contratação integrada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empreitada integral (Lei 8.666/1993, art. 6º, VIII) também abrange a contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob responsabilidade da contratada até a entrega. Contudo, nesse regime o projeto básico é de responsabilidade da Administração ou por ela contratado separadamente, não sendo transferido ao empreiteiro. A descrição da alternativa A afirma que “a contratada também fica responsável pelo projeto básico ou executivo”, o que não corresponde à empreitada integral na lei geral de licitações. Além disso, a empreitada integral não exige as condições especiais de inovação tecnológica ou domínio restrito que justificariam a opção no caso concreto. Portanto, é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação integrada, prevista no art. 9º da Lei 12.462/2011 (RDC), compreende “a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”. Para sua adoção, é necessário que o objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou tecnologia de domínio restrito no mercado (art. 9º, caput, inciso III). Exatamente a situação descrita. O RDC é aplicável a obras integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (art. 1º, § 2º, alínea “a”, da Lei 12.462/2011). Assim, a alternativa está correta.

Lei 12.462/2011 (RDC):

Art. 9º — “Nas licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações, a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.”

§ 2º — “A contratação integrada poderá ser adotada quando, técnica e economicamente justificada e desde que o objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: … III – possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de obra pública (Lei 8.987/1995, art. 2º, III) é um contrato de concessão que envolve a construção, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público, delegado ao concessionário, que explora o serviço ou a obra por sua conta e risco. A característica essencial é a exploração econômica do empreendimento pelo concessionário, com remuneração tarifária. No caso em tela, a Administração quer contratar a execução de uma obra (monotrilho) sem que haja delegação de serviço público ou exploração econômica. Além disso, na concessão de obra pública, o projeto básico é de responsabilidade do poder concedente, não do concessionário. Logo, não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão patrocinada (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º) é uma modalidade de parceria público-privada em que o parceiro privado é remunerado por tarifa dos usuários somada a contraprestação do parceiro público. A alternativa faz referência a Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Carteira de Projetos Olímpicos, o que remete a uma hipótese específica prevista na lei do RDC (art. 1º, § 2º, alínea “b” da Lei 12.462/2011) para contratação integrada, mas não para concessão patrocinada. O objeto narrado (monotrilho para mobilidade urbana) não se enquadra em concessão patrocinada, e a exigência de autorização para apresentação do projeto básico pelo parceiro privado não corresponde à disciplina legal. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) não é uma modalidade de licitação, mas um regime jurídico especial que pode ser aplicado a diversas modalidades (concorrência, pregão, etc.). A alternativa E afirma que o RDC, “em quaisquer das modalidades nele previstas”, pode ser usado para obras do PAC, dispensando o projeto básico e deixando a cargo da contratada o projeto executivo e a entrega final. Essa descrição corresponde, na verdade, à contratação integrada dentro do RDC, e não ao RDC como um todo. Além disso, a dispensa de projeto básico não é geral: no RDC, a contratação integrada dispensa o projeto básico (substituído pelo anteprojeto), mas as demais modalidades (empreitada por preço global, etc.) exigem projeto básico aprovado. A redação da alternativa é imprecisa e ampla, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção à terminologia: o RDC (Lei 12.462/2011) é um regime aplicável a certas obras (PAC, obras do SUS, etc.) e dentro dele existem várias modalidades de execução. A contratação integrada é uma dessas modalidades, e é a que transfere ao contratado a responsabilidade pelo projeto básico e executivo. Não confunda com a empreitada integral, na qual o projeto básico é da Administração.

Gabarito: letra B.

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