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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc021769
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Suponha que o Estado pretenda criar um centro administrativo para alocar diversos órgãos públicos, objetivando a modernização e ampliação de serviços de atendimento aos cidadãos, bem como a racionalização de despesas. Uma das alternativas aventadas foi a celebração de um contrato de Parceria Público-Privada − PPP tendo por objeto a construção do referido equipamento público, sua manutenção e prestação de serviços de apoio administrativo. De acordo com a legislação aplicável,
  1. Anão é cabível a adoção de PPP, eis que tal modalidade contratual não admite, em seu objeto, a prestação de serviços à Administração pública como usuária direta.
  2. Bpode ser adotada a modalidade concessão patrocinada, desde que os investimentos necessários sejam suportados com recursos obtidos pela cobrança de taxas ou emolumentos dos usuários.
  3. Csomente será cabível a adoção de PPP, na modalidade concessão patrocinada ou administrativa, se o objeto não contemplar a prestação direta de serviços aos usuários.
  4. Dpoderá ser adotada a modalidade concessão administrativa, desde que o valor do contrato seja superior a R$ 20 milhões e o objeto contemple os serviços precedidos da realização da obra pública.
  5. Enão é cabível a utilização de PPP, que não permite a construção de equipamentos públicos e sim apenas a sua manutenção e operação.
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GabaritoD — poderá ser adotada a modalidade concessão administrativa, desde que o valor do contrato seja superior a R$ 20 milhões e o objeto contemple os serviços precedidos da realização da obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada (PPP) – Concessão Administrativa

Gabarito: letra D. A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, podendo envolver execução de obra (art. 2, §2º da Lei 11.079/2004). O objeto descrito (construção, manutenção e serviços de apoio) enquadra‑se perfeitamente, e a exigência de valor superior a R$ 20 milhões é compatível com a legislação (que exige valor mínimo de R$ 10 milhões, de modo que um valor maior também atende). As demais alternativas contrariam a lei.

A questão explora as modalidades de PPP – concessão patrocinada e concessão administrativa – e seus requisitos legais, especialmente o objeto e o valor mínimo do contrato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que PPP não admite prestação de serviços à Administração como usuária direta. Contraria o art. 2, §2º, que define exatamente essa possibilidade para a concessão administrativa.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º, §2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a concessão patrocinada, que exige tarifa paga pelos usuários (art. 2, §1º). No caso, os serviços são para a própria Administração, não havendo usuários que paguem tarifa. A condição de "cobrança de taxas ou emolumentos" não se confunde com a tarifa prevista em lei. A concessão patrocinada, portanto, não é adequada.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º, §1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que só é cabível PPP se o objeto não contemplar a prestação direta de serviços aos usuários. Isso excluiria a concessão patrocinada, que tem como característica justamente a prestação direta de serviços ao público. Além disso, a concessão administrativa pode envolver serviços prestados indiretamente à coletividade. A afirmação é restritiva demais e não corresponde à lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão administrativa é o regime adequado quando a Administração é a usuária direta ou indireta dos serviços. O objeto do contrato (construção, manutenção e serviços de apoio administrativo) está dentro do permitido: "ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2, §2º). Quanto ao valor, embora a lei estabeleça o mínimo de R$ 10 milhões (art. 2, §4º, I), a condição de ser superior a R$ 20 milhões é mais rigorosa, mas não contradiz a lei – contratos com valor superior a R$ 20 milhões atendem ao requisito legal. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que PPP não permite a construção de equipamentos públicos, apenas manutenção e operação. A própria lei, no art. 2, §2º, admite que a concessão administrativa envolva "execução de obra". Logo, a construção é perfeitamente possível como objeto de PPP.

PEGA ESSA DICA!

Nas PPPs, decore as modalidades: concessão patrocinada = serviço público com tarifa do usuário + contraprestação do Estado; concessão administrativa = serviço para a Administração (usuária direta/indireta), podendo incluir obra. O valor mínimo do contrato é R$ 10 milhões (originalmente R$ 20 milhões, mas hoje é R$ 10 milhões).

Gabarito: letra D.

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