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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc021833
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele
  1. Aque mantém vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
  2. Bocupante com vínculo contratual, sob a regência da CLT.
  3. Cregido pelo conjunto de atribuições às quais não corresponda a um cargo público, não se exigindo concurso público.
  4. Dque não mantém vínculo com fundações ou sociedades de economia mista.
  5. Eocupa cargo sob a égide da lei orgânica das carreiras de Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocupante com vínculo contratual, sob a regência da CLT.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emprego Público no Direito Administrativo

Gabarito: letra B. O emprego público é caracterizado pelo vínculo contratual de natureza trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo ocupado predominantemente nas empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta. Esse conceito se distingue do cargo público, que possui regime estatutário e é próprio da administração direta, autarquias e fundações públicas.

A questão explora a diferença entre cargo público e emprego público, uma distinção clássica no Direito Administrativo. Embora o enunciado mencione a diversidade de conceitos para fins penais, o foco é a definição administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o cargo público, que possui vínculo estatutário e é regido por estatuto próprio (ex.: Lei 8.112/90 para servidores federais). O emprego público, ao contrário, é contratual e celetista.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina e a prática administrativa, o emprego público é ocupado mediante vínculo contratual, regido pela CLT. Exige concurso público (CF, art. 37, II) e é típico de empresas públicas e sociedades de economia mista. A literalidade da alternativa corresponde ao conceito consagrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde emprego público com função pública autônoma (função de confiança ou temporária). Apesar de a função não corresponder a um cargo, o emprego público é um conjunto de atribuições que corresponde a um emprego, e exige concurso público. A alternativa erra ao dizer que não se exige concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o emprego público não mantém vínculo com fundações ou sociedades de economia mista. É o oposto: empregos públicos são justamente os vínculos existentes nessas entidades (empresas públicas e sociedades de economia mista). Já as fundações públicas de direito público têm cargos efetivos; as de direito privado podem ter empregos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se a cargo público efetivo de carreira, regido por lei orgânica (ex.: carreiras de Estado). O emprego público não é regido por lei orgânica, mas sim pela CLT e por normas trabalhistas.

PEGA ESSA DICA!

Decore a associação: cargo = estatutário (administração direta, autarquias, fundações públicas de direito público); emprego = celetista (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado). A CF/88 trata de ambos no art. 37, mas o regime jurídico é o principal divisor.

Gabarito: letra B.

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