Questão de Direito Econômico — Infrações da Ordem Econômica e Penalidades — FCC 2015
Direito Econômico›Infrações da Ordem Econômica e Penalidades
Código
fc021838
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Acerca da disciplina jurídica da concorrência, constituem infração da ordem econômica os atos que possam prejudicar a livre iniciativa,
Adesde que decorrentes de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
Bindependentemente de dolo ou culpa, mas desde que esse efeito seja efetivamente alcançado.
Cindependentemente de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
Ddesde que decorrentes de dolo ou culpa e que esse efeito seja efetivamente alcançado.
Edesde que decorrentes de dolo, ainda que esse efeito não seja alcançado.
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GabaritoC — independentemente de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações da Ordem Econômica — Lei 12.529/2011
Gabarito: letra C. O art. 36 da Lei nº 12.529/2011 estabelece que as infrações à ordem econômica são apuradas independentemente de culpa, bastando que o ato tenha por objeto ou possa produzir os efeitos previstos, ainda que não alcançados. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
Art. 36Lei-12529
Art. 36 — Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados.
A lei adota a teoria do risco, dispensando dolo ou culpa para a configuração da infração; o simples potencial de produzir os efeitos lesivos já é suficiente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração depende de dolo ou culpa (ainda que o efeito não seja alcançado). Erro: o art. 36 expressamente diz "independentemente de culpa".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta quanto à independência de dolo ou culpa, mas exige que o efeito seja efetivamente alcançado. A lei diz "ainda que não sejam alcançados".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 36: "independentemente de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige dolo ou culpa e efeito alcançado. Nada a ver com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige dolo (mas não culpa) e dispensa o alcance do efeito. A lei dispensa tanto dolo quanto culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros ramos do Direito, como o Direito Civil (que exige dolo/culpa para responsabilidade) ou o Direito Penal (que exige consumação). No Direito Concorrencial, a infração é objetiva e de perigo abstrato. Memorize: "independentemente de culpa" e "ainda que não alcançados" são as palavras-chave do art. 36.