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Questão de Direito Financeiro — Conceito e requisitos da Despesa Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroConceito e requisitos da Despesa Pública
Código
fc021840
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Conforme a Lei n° 4.320/1964, na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa é feita por
  1. Aelementos, no máximo.
  2. Belementos, no mínimo.
  3. Ctipo de orçamento, no mínimo.
  4. Dórgãos, no mínimo.
  5. Eunidades administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — elementos, no mínimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Discriminação da Despesa na LOA

Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei nº 4.320/1964 determina que, na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da despesa deve ser feita, no mínimo, por elementos. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que utiliza a expressão "no mínimo" e não "no máximo".

Art. 15Lei-4320

Art. 15 — "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos." (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a discriminação é feita por elementos no máximo. A lei diz exatamente o contrário: "no mínimo". Essa inversão é uma armadilha clássica (troca de "mínimo" por "máximo"). O correto é o mínimo por elementos, podendo haver maior detalhamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15: "elementos, no mínimo". É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "tipo de orçamento", conceito que se refere à classificação da LOA em fiscal, seguridade social e investimento (art. 165, §5º, CF/88). Não é a discriminação da despesa tratada no art. 15.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Órgãos, no mínimo" — embora a LOA possa ser estruturada por órgãos, o art. 15 exige o mínimo por elementos. A discriminação por órgãos é uma forma de organização, mas não substitui o nível mínimo de detalhamento exigido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Unidades administrativas" — também é possível detalhar por unidades, mas o mínimo legal é por elementos. A alternativa não atende ao requisito do art. 15.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "no mínimo" por "no máximo" (alternativa A). Fique atento: a lei exige um nível mínimo de detalhamento, não um teto. A inversão de sentido é o distrator mais comum nesse artigo.

Gabarito: letra B

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