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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc021842
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Contribuinte faz depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Esse depósito do montante integral é repassado, no âmbito federal, diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional e é caracterizado como
  1. Areceita derivada.
  2. Breceita corrente.
  3. Creceita de capital.
  4. Dingresso.
  5. Etransferência corrente.
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GabaritoD — ingresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósito Judicial como Ingresso Extraorçamentário

Gabarito: letra D. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal, por ser um valor restituível ao contribuinte caso a ação seja julgada procedente, não se incorpora definitivamente ao patrimônio público. Trata-se de um ingresso extraorçamentário (ou simplesmente "ingresso"), e não de receita pública. A classificação como "ingresso" decorre do caráter temporário e da natureza de passivo exigível, conforme o entendimento doutrinário e as normas de contabilidade pública.

A questão exige a distinção entre receita pública (que se incorpora ao patrimônio de forma definitiva) e ingressos extraorçamentários (que são meros fluxos de caixa com contrapartida no passivo). O depósito judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário é um exemplo clássico de ingresso extraorçamentário, pois o valor pertence ao contribuinte até decisão final.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

SE LIGUE NESSA!

O depósito não constitui crédito da Fazenda Pública, pois não é receita definitiva. O material de apoio classifica "depósitos em caução" como receita extraorçamentária, ou seja, ingressos que não integram o patrimônio público.

Depósito judicial (ação anulatória)
  • 1Natureza
    • Valor restituível
    • Passivo exigível
    • Fluxo de caixa temporário
  • 2Classificação
    • Ingresso extraorçamentário
    • Receita pública
      • Derivada (tributos/multas)
      • Corrente (orçamentária)
      • Capital (operações de crédito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A receita derivada é obtida pelo Estado por meio de sua autoridade coercitiva, como tributos e multas. O depósito judicial não decorre de poder de império, mas de uma faculdade do contribuinte para suspender a exigibilidade. Portanto, não se enquadra como receita derivada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Receita corrente é uma categoria econômica da receita orçamentária, composta por tributos, contribuições, receitas patrimoniais, etc. O depósito não é receita orçamentária, logo não pode ser classificado como receita corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Receita de capital também é uma categoria de receita orçamentária, proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. O depósito não se enquadra nessa definição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo ingresso (ou ingresso extraorçamentário) é o correto. Conforme o material de apoio, os ingressos extraorçamentários são aqueles que não integram o patrimônio público, como depósitos em caução, consignações, etc. O depósito do montante integral é um valor que transita pelo caixa do ente, mas permanece como passivo exigível, não sendo considerado receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferência corrente é uma modalidade de receita orçamentária decorrente de repasses entre entes federativos ou entre órgãos, com o objetivo de financiar despesas correntes. O depósito judicial não é uma transferência, mas uma garantia do contribuinte.

Conclusão: A natureza do depósito judicial é de ingresso extraorçamentário, e não de receita pública. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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