Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015
- Código
- fc021842
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas
- Areceita derivada.
- Breceita corrente.
- Creceita de capital.
- Dingresso.
- Etransferência corrente.
GabaritoD — ingresso.
Gabarito: letra D. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal, por ser um valor restituível ao contribuinte caso a ação seja julgada procedente, não se incorpora definitivamente ao patrimônio público. Trata-se de um ingresso extraorçamentário (ou simplesmente "ingresso"), e não de receita pública. A classificação como "ingresso" decorre do caráter temporário e da natureza de passivo exigível, conforme o entendimento doutrinário e as normas de contabilidade pública.
A questão exige a distinção entre receita pública (que se incorpora ao patrimônio de forma definitiva) e ingressos extraorçamentários (que são meros fluxos de caixa com contrapartida no passivo). O depósito judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário é um exemplo clássico de ingresso extraorçamentário, pois o valor pertence ao contribuinte até decisão final.
Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."
O depósito não constitui crédito da Fazenda Pública, pois não é receita definitiva. O material de apoio classifica "depósitos em caução" como receita extraorçamentária, ou seja, ingressos que não integram o patrimônio público.
A receita derivada é obtida pelo Estado por meio de sua autoridade coercitiva, como tributos e multas. O depósito judicial não decorre de poder de império, mas de uma faculdade do contribuinte para suspender a exigibilidade. Portanto, não se enquadra como receita derivada.
Receita corrente é uma categoria econômica da receita orçamentária, composta por tributos, contribuições, receitas patrimoniais, etc. O depósito não é receita orçamentária, logo não pode ser classificado como receita corrente.
Receita de capital também é uma categoria de receita orçamentária, proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. O depósito não se enquadra nessa definição.
O termo ingresso (ou ingresso extraorçamentário) é o correto. Conforme o material de apoio, os ingressos extraorçamentários são aqueles que não integram o patrimônio público, como depósitos em caução, consignações, etc. O depósito do montante integral é um valor que transita pelo caixa do ente, mas permanece como passivo exigível, não sendo considerado receita.
Transferência corrente é uma modalidade de receita orçamentária decorrente de repasses entre entes federativos ou entre órgãos, com o objetivo de financiar despesas correntes. O depósito judicial não é uma transferência, mas uma garantia do contribuinte.
Conclusão: A natureza do depósito judicial é de ingresso extraorçamentário, e não de receita pública. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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