Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2015
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc021843
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Considerando a anualidade orçamentária e a anterioridade tributária, é correto afirmar:
ANada impede a arrecadação de tributo instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei, enquanto exceção à anterioridade tributária, mesmo que não haja previsão expressa desta receita no orçamento.
BNa hipótese de surgir receita não prevista no orçamento anual a mesma deverá ser contabilizada como excesso de contingência.
CA receita arrecadada deverá ser inserida na dotação orçamentária reservada para despesas imprevistas ou imprevisíveis que possam surgir no decorrer do exercício e que venham a ser suportadas a partir de créditos adicionais.
DNão se admite a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei instituidora ou majoradora, mesmo que exceção à regra da anterioridade tributária, uma vez que não há previsão orçamentária para arrecadação desta receita.
EA Lei de Responsabilidade Fiscal exige que toda receita seja previamente revista na Lei Orçamentária Anual, razão pela qual restabeleceu tacitamente a regra da anualidade tributária.
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GabaritoA — Nada impede a arrecadação de tributo instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei, enquanto exceção à anterioridade tributária, mesmo que não haja previsão expressa desta receita no orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anualidade orçamentária e anterioridade tributária
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque as exceções constitucionais à anterioridade tributária (CF, art. 150, III, b e §1º) permitem a cobrança de tributos como imposto de importação, exportação, IOF, etc. no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, independentemente de previsão na lei orçamentária anual. O princípio da anualidade orçamentária não impede a arrecadação de tributos não previstos no orçamento; a ausência de previsão pode ser suprida por excesso de arrecadação ou créditos adicionais.
Art. 150, §1CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou § 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II
A banca testa a distinção entre o princípio orçamentário da anualidade (vigência do orçamento por um exercício) e o princípio constitucional tributário da anterioridade (limitação ao poder de tributar). É essencial compreender que as exceções à anterioridade permitem a cobrança imediata e que a falta de previsão orçamentária não constitui óbice, pois a receita pode ser incorporada ao orçamento por meio de créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) ou simplesmente registrada como excesso de arrecadação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, a CF/88 lista tributos que fogem à regra da alínea "b" do inciso III do art. 150. Para esses, a cobrança pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. O orçamento anual não precisa conter a previsão dessa receita para que ela seja arrecadada; a administração pode, posteriormente, ajustar a estimativa via crédito adicional (excesso de arrecadação). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A receita não prevista no orçamento não é "contabilizada como excesso de contingência". O termo correto é excesso de arrecadação, que ocorre quando a receita realizada supera a estimada. O excesso de arrecadação pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64). "Excesso de contingência" não é expressão técnica do direito financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receita arrecadada não é inserida em "dotação orçamentária reservada para despesas imprevistas". A reserva de contingência (quando existente) é uma dotação global para atender passivos contingentes e riscos fiscais, mas não é onde se coloca a receita. A receita é contabilizada como ingresso; se não prevista, integra o excesso de arrecadação, não a reserva para despesas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo sendo exceção à anterioridade, não se admite a cobrança no mesmo exercício por falta de previsão orçamentária. Isso é falso: as exceções permitem a cobrança imediata, e a ausência de previsão no orçamento não impede a arrecadação. A lei que institui o tributo já é título jurídico suficiente para a cobrança; o orçamento é mero instrumento de planejamento e autorização de gastos, não condição para a existência do tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF (Lei Complementar 101/2000) não restabeleceu tacitamente a anualidade tributária. A anualidade tributária (exigência de que o tributo só fosse cobrado no exercício seguinte à sua instituição) foi substituída pela anterioridade pela CF/88. A LRF trata de responsabilidade na gestão fiscal, mas não modifica as regras constitucionais de anterioridade. A afirmação é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato ao associar a annualidade orçamentária (prazo de vigência do orçamento) com a necessidade de previsão orçamentária para cobrar tributos. Muitos pensam que, se o tributo não está no orçamento, não pode ser cobrado. No entanto, a cobrança independe da previsão orçamentária; o que importa é a lei instituidora e o respeito às limitações constitucionais (anterioridade e noventena). Treine essa distinção: a anualidade orçamentária é um princípio de planejamento; a anterioridade tributária é uma garantia do contribuinte. Uma não condiciona a outra.