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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc021845
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado
  1. Acaptar recurso a título de antecipação da receita de tributo ou contribuição cujos fatos geradores já tenham ocorrido.
  2. Bo recebimento antecipado de lucros e dividendos, na forma da legislação, de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
  3. Cassunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
  4. Dassunção direta, por empresa estatal dependente, de confissão de dívida com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.
  5. Eaquisição por instituição financeira controlada, no mercado, de títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
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GabaritoC — assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Vedações do Art. 37

Gabarito: letra C. O art. 37, IV, da LC 101/2000 (LRF) veda expressamente a "assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços". As demais alternativas correspondem a condutas permitidas ou excepcionadas pela própria lei.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 37 e das exceções do art. 36. A chave é distinguir o que é vedado (incisos I a IV) e o que é exceção (salvo lucros e dividendos no II; não aplicação a estatais dependentes no III; permissão do parágrafo único do art. 36).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 37 veda a captação a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. A alternativa inverte a condição: "já tenham ocorrido". Logo, a conduta descrita não é vedada — é justamente o oposto da proibição.

Art. 37, §7LC-101-2000

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 37 veda o recebimento antecipado de valores de empresa controlada, mas excetua "lucros e dividendos, na forma da legislação". A alternativa descreve exatamente essa exceção, portanto é permitida.

Art. 37, II: recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso IV do art. 37, que veda a "assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços". Essa é a conduta proibida pela LRF.

Art. 37, IV: assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 37 veda a assunção direta de compromisso/confissão/dívida com fornecedor mediante título de crédito, mas expressamente exclui as empresas estatais dependentes ("não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes"). A alternativa descreve exatamente a conduta praticada por empresa estatal dependente, que está fora da vedação.

Art. 37, III: assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caput do art. 36 proíbe operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador, mas o parágrafo único permite expressamente que a instituição financeira controlada adquira, no mercado, títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. A alternativa descreve essa hipótese de permissão.

Art. 36LC-101-2000

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a condição do inciso I: troca "fato gerador ainda não ocorrido" por "já ocorrido". O candidato que decora apenas o início do dispositivo pode marcar a alternativa A como correta. Fique atento à palavra "ainda" — ela é decisiva.

Gabarito: letra C (única vedada).

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