Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FCC 2015
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
fc021847
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação da Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, não poderá exceder,
Ano caso dos Estados e do Distrito Federal, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita de capital da União e no caso dos Municípios, a receita de capital dos Estados.
Bno caso dos Estados e do Distrito Federal, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida da União e no caso dos Municípios, a receita corrente líquida dos Estados.
Ctanto para Estados e Distrito Federal como para Municípios, a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
Dtanto para Estados e Distrito Federal como para Municípios, a 2 (duas) vezes a receita corrente líquida.
Eno caso dos Estados e do Distrito Federal, 2 (duas) vezes a receita corrente líquida e no caso dos Municípios, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
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GabaritoE — no caso dos Estados e do Distrito Federal, 2 (duas) vezes a receita corrente líquida e no caso dos Municípios, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
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Limites da Dívida Consolidada (Resolução 40/2001 do Senado Federal)
Gabarito: letra E. A Resolução nº 40/2001 do Senado Federal estabelece que a dívida consolidada líquida dos Estados e do Distrito Federal não pode exceder a 2 (duas) vezes a receita corrente líquida (RCL), enquanto para os Municípios o limite é de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a RCL. Esse é exatamente o teor da alternativa E.
A questão exige o conhecimento literal dos limites fixados pela Resolução 40/2001. O conteúdo de apoio indica: "o limite máximo da dívida consolidada para os estados é de 200% da RCL anual e, para os municípios, é de 120% da RCL".
Ente federativo
Limite da dívida consolidada líquida (× RCL)
Estados e DF
2,0 (200%)
Municípios
1,2 (120%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "receita de capital" como referência, mas os limites são sobre a receita corrente líquida (RCL). Além disso, atribui 1,2 vezes para Estados/DF e uma receita de capital dos Estados para os Municípios, o que não corresponde à norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite para Estados/DF é 1,2 vezes a RCL da União e para Municípios a RCL dos Estados. O correto é que o limite para Estados/DF é 2 vezes a sua própria RCL, e para Municípios 1,2 vezes a sua própria RCL.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Uniformiza o limite de 1,2 vezes a RCL para todos os entes, mas os Estados/DF têm limite de 2 vezes, não 1,2.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Uniformiza o limite de 2 vezes a RCL para todos, mas os Municípios têm limite de 1,2 vezes, não 2.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os limites previstos na Resolução 40/2001: Estados e DF até 2 vezes a RCL; Municípios até 1,2 vezes a RCL. A banca troca os índices propositalmente nas demais alternativas, sendo esta a única que acerta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos índices entre entes federativos. O aluno deve memorizar: Estados/DF = 2 (200%); Municípios = 1,2 (120%). Nunca inverter.