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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc021848
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Diante de sentença judicial irrecorrível condenando o Estado a custear tratamento de saúde de alto custo apenas fornecido nos Estados Unidos, e não havendo dotação orçamentária suficiente para manutenção da política pública de saúde e o tratamento a que fora condenado judicialmente, poderá o Estado
  1. Ase recusar a cumprir a decisão judicial com fundamento na teoria da “reserva do possível”.
  2. Babrir, por decreto, crédito suplementar, caso haja prévia autorização legal para sua abertura e existência de recursos disponíveis, como, por exemplo, excesso de arrecadação.
  3. Cabrir, por medida provisória, crédito extraordinário, por se tratar de despesa urgente e imprevista decorrente de ordem judicial inafastável.
  4. Drealizar operação de crédito externo para pagamento direto nos Estados Unidos, com cláusula expressa que importe na compensação automática de débitos e créditos.
  5. Eabrir, por medida provisória, crédito especial, por se tratar de despesa sem prévia previsão orçamentária, mas que tem que ser paga.
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GabaritoB — abrir, por decreto, crédito suplementar, caso haja prévia autorização legal para sua abertura e existência de recursos disponíveis, como, por exemplo, excesso de arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Despesa Pública — Créditos Adicionais

Gabarito: letra B. Diante de sentença judicial irrecorrível que impõe ao Estado custear tratamento de alto custo nos EUA, sem dotação orçamentária suficiente, o Estado pode abrir crédito suplementar por decreto, desde que haja prévia autorização legal e indicação de recursos (ex.: excesso de arrecadação), conforme o art. 167, V, da CF. As demais alternativas erram ao confundir o tipo de crédito ou o instrumento de abertura.

A banca testa o conhecimento sobre os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) e seus requisitos constitucionais e legais. O principal dispositivo é o art. 167 da Constituição Federal:

Art. 167, V, §3CF/88

V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes" (vedação).

§ 3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda cláusula de compensação automática em operações de crédito externo:

Art. 32, §5LC-101-2000

"Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "reserva do possível" não pode ser oposta ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, especialmente quando se trata de direito à saúde, protegido pelo mínimo existencial. O Estado deve cumprir a ordem judicial, não podendo recusar-se com esse fundamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A abertura de crédito suplementar é adequada: destina-se a reforçar dotação orçamentária insuficiente (art. 167, V, CF). Exige prévia autorização legislativa (lei específica ou autorização na LOA) e indicação dos recursos correspondentes, como o excesso de arrecadação. O decreto do Executivo é o instrumento de execução, mas a autorização deve vir da lei. A alternativa descreve corretamente esses requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito extraordinário é reservado para despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, CF). Uma condenação judicial, por si só, não se enquadra nesse conceito. Além disso, a abertura de crédito extraordinário é feita por decreto do Executivo (art. 167, § 3º c/c art. 62), não por medida provisória (MP é ato do Presidente da República, de natureza legislativa provisória).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF, art. 32, § 5º, proíbe expressamente que contratos de operação de crédito externo contenham cláusula de compensação automática de débitos e créditos. Portanto, a alternativa fere a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito especial destina-se a despesas sem previsão orçamentária, mas sua abertura, assim como a do suplementar, exige autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF). Não pode ser aberto por medida provisória; o instrumento correto é a lei (ou decreto autorizado por lei). A alternativa erra ao indicar medida provisória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os três tipos de crédito adicional: suplementar (reforça dotação), especial (nova despesa sem dotação) e extraordinário (urgente e imprevisto). A pegadinha clássica é trocar o instrumento de abertura: créditos suplementar e especial exigem lei autorizadora, não MP; crédito extraordinário é aberto por decreto em situações excepcionais. Lembre-se: MP não é via típica para abertura de créditos adicionais no âmbito estadual/municipal (compete ao Executivo local).

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