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Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — FCC 2015

Direito FinanceiroClassificação da despesa pública
Código
fc021849
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
As subvenções sociais
  1. Asão classificadas como Receitas Correntes.
  2. Bsão a regra quando se trata de financiamento de ações de iniciativa privada relacionadas com esportes.
  3. Csão despesas de custeio com assistência social, saúde e educação.
  4. Dvisam, enquanto transferências correntes, a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.
  5. Eclassificam-se, enquanto ajuda financeira, como despesa corrente concedida, a qualquer título, para cobertura de déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.
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GabaritoD — visam, enquanto transferências correntes, a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenções Sociais (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964, as subvenções sociais são transferências correntes destinadas à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, desde que a suplementação de recursos privados se revele mais econômica.

Art. 16Lei-4320

Art. 16 — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

A questão testa o conhecimento sobre a definição legal de subvenção social e sua distinção das subvenções econômicas (art. 18) e de outras despesas.

Característica

Subvenções Sociais (Art. 16)

Subvenções Econômicas (Art. 18)

Outras Despesas Correntes

Natureza

Transferência corrente

Transferência corrente

Despesa de custeio

Finalidade

Serviços essenciais de assistência social, médica e educacional

Cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas/autárquicas; diferença entre preços de mercado e de revenda

Manutenção de serviços públicos

Condição essencial

Suplementação de recursos privados deve ser mais econômica

Qualquer título (sem condição de economicidade)

Não se aplica

Exemplo de aplicação

Entidades privadas sem fins lucrativos na área de saúde/educação

Empresas estatais com déficit operacional

Salários, material de consumo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Subvenções sociais são despesas, não receitas. A alternativa confunde classificação econômica: as subvenções situam-se no grupo das despesas correntes (transferências correntes), enquanto receitas correntes são ingressos como tributos, contribuições etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 16 não menciona esportes. A finalidade legal é restrita a serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. Além disso, não se trata de "regra", mas de possibilidade dentro dos limites financeiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora as subvenções sociais sejam despesas de custeio (correntes) e envolvam assistência social, saúde e educação, a alternativa omite a condição essencial prevista no art. 16: a concessão depende de a suplementação de recursos privados ser mais econômica. É essa condição que caracteriza a subvenção social e a distingue de outras despesas similares.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 16: subvenções sociais são transferências correntes que visam prestar serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos privados for mais econômica. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição refere-se às subvenções econômicas, reguladas pelo art. 18 da Lei 4.320/1964, que cobrem deficits de manutenção de empresas públicas e diferenças de preços. Subvenções sociais não têm esse objeto. A alternativa troca o instituto.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre: subvenção social → serviços essenciais (saúde, educação, assistência) + condição de economicidade; subvenção econômica → cobertura de deficits ou diferenças de preço de empresas públicas.

Gabarito: letra D.

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