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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FCC 2015

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
fc021850
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Em havendo excesso nos limites da dívida pública consolidada ao final de um quadrimestre, deverá ser promovida sua recondução aos limites. Durante o período em que perdurar o excesso, o ente
  1. Anão poderá fazer, em hipótese alguma, operações de crédito interna ou externamente, ainda que por antecipação de receita.
  2. Bnão poderá limitar os empenhos para despesas que estão previstas no orçamento anual.
  3. Cpoderá realizar operação de crédito para refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  4. Destará impedido de receber transferências voluntárias e constitucionais da União ou do Estado.
  5. Edeverá suspender todos os pagamentos que tenham sido empenhados no último quadrimestre.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá realizar operação de crédito para refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Excesso da Dívida Consolidada

Gabarito: letra C. A Lei Complementar 101/2000 (LRF), em seu art. 31, §1º, I, proíbe a realização de operações de crédito enquanto perdurar o excesso da dívida consolidada, mas ressalva expressamente o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. É exatamente essa exceção que a alternativa C reproduz.

Art. 31, §1LC-101-2000

Art. 31 — Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1º — Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

II — obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que “não poderá fazer, em hipótese alguma, operações de crédito” é falsa, pois o próprio inciso I do art. 31, §1º, traz a ressalva do refinanciamento da dívida mobiliária. Portanto, existe ao menos uma hipótese de operação de crédito permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ente deverá limitar os empenhos, conforme determina o inciso II do mesmo dispositivo (“promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho”). A alternativa afirma o contrário (que não poderá limitar), o que está em desacordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Coincide perfeitamente com a exceção prevista no art. 31, §1º, I: o ente pode realizar operação de crédito para refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. É a única conduta autorizada durante o período de excesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de receber transferências voluntárias (e não constitucionais) só se aplica após vencido o prazo para recondução da dívida ao limite (art. 31, §2º). Durante o período inicial de excesso, essa vedação não existe. Além disso, a alternativa inclui transferências “constitucionais”, que não são abrangidas pela restrição. Portanto, o enunciado é impreciso e incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de suspensão de pagamentos empenhados. O que a LRF determina é a obtenção de resultado primário suficiente e a limitação de empenhos, não a suspensão de pagamentos já empenhados.

Gabarito: letra C.

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