Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2015
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc021852
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Foi publicado edital de pregão para aquisição de roupas de cama por unidades hospitalares da rede pública municipal. Antes da sessão de apresentação de propostas, a Administração pública recebeu uma denúncia no sentido de que um dos potenciais participantes utilizaria material de qualidade inferior à solicitada, conduta irregular que já teria adotado em outras licitações das quais participou.Para evitar dúvidas sobre a lisura do procedimento, bem como para garantir a qualidade dos produtos que pretende adquirir, a autoridade competente, ouvido os órgãos técnicos, decidiu por alterar o edital, passando a exigir a apresentação de amostra no dia da sessão de apresentação e abertura de propostas, redesignando a data e publicando o ato com a nova exigência nos mesmos veículos de imprensa utilizados anteriormente.A medida
Afoi corretamente adotada, pois é possível a exigência de amostra em procedimento de pregão, quando haja fundamentação técnica e viabilidade de atendimento, de modo a vincular o vencedor ao fornecimento de produto de mesma qualidade da apresentada na sessão pública para recebimento das propostas.
Bnão é admitida em procedimento de pregão, em razão da celeridade do certame e do critério de julgamento, sempre o de menor preço, não sendo possível especificar a espécie do produto cujo gênero é o objeto de aquisição do pregão.
Cdependeria da instauração de prévio processo administrativo para apuração das denúncias apresentadas contra um dos potenciais participantes, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Dfoi inadequada, pois o procedimento do pregão prevê que a denúncia fique retida nos autos da licitação, para que, caso o vencedor seja a empresa objeto da denúncia, se instaure processo administrativo para anulação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao segundo colocado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Eé coerente com o ordenamento público vigente, em especial com o regime jurídico das licitações por pregão, porque não admitem recurso antes da adjudicação do objeto ao vencedor, inviabilizando a apuração da denúncia.
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GabaritoA — foi corretamente adotada, pois é possível a exigência de amostra em procedimento de pregão, quando haja fundamentação técnica e viabilidade de atendimento, de modo a vincular o vencedor ao fornecimento de produto de mesma qualidade da apresentada na sessão pública para recebimento das propostas.
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Pregão – Exigência de Amostra e Alteração do Edital
Gabarito: Letra A. A medida foi corretamente adotada. A Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) permite a alteração do edital antes da sessão, desde que republicada e com nova data, e a exigência de amostra é compatível com a modalidade, desde que fundamentada tecnicamente e viável, visando garantir a qualidade do produto, especialmente quando há dúvidas sobre a lisura do procedimento.
🎯 Pegadinha: Muitos candidatos acreditam que o pregão, por ser célere e utilizar o critério do menor preço, não admite exigência de amostra. Na verdade, a amostra é plenamente compatível e pode ser exigida, desde que fundamentada, para garantir que o produto ofertado corresponda ao especificado no edital. A banca explora essa falsa impressão na alternativa B.
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Exigência de amostra
Compatível
Requisitos
Fundamentação técnica
Viabilidade de atendimento
2Alteração do edital
Antes da sessão
Republicação
Nova data
3Poder de autotutela
Medida preventiva
Dispensa processo prévio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida foi corretamente adotada. A legislação do pregão admite a exigência de amostra para aferir a conformidade do produto, desde que haja fundamentação técnica e viabilidade. Além disso, o edital pode ser alterado antes da sessão, com republicação e redesignação da data, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o poder de autotutela da Administração. A denúncia recebida justificou a alteração preventiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de amostra não é admitida em pregão em razão da celeridade e do critério de menor preço. Na verdade, o pregão não veda a exigência de amostra; ela é compatível e pode ser exigida para garantir a qualidade do objeto, sem comprometer a celeridade ou o julgamento pelo menor preço. O erro é conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que seria necessária a instauração de prévio processo administrativo para apuração das denúncias contra um potencial participante. A Administração pode, com base no poder de autotutela e na discricionariedade, alterar o edital preventivamente para resguardar a lisura, sem necessidade de processo administrativo prévio. A denúncia pode ser apurada posteriormente, se for o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o pregão prevê que a denúncia fique retida nos autos para eventual anulação futura. Não há tal previsão na Lei do Pregão. A Administração pode agir de imediato, alterando o edital, e a denúncia pode ser investigada no curso do procedimento ou após sua conclusão, sempre com garantia do contraditório e ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que no pregão não se admite recurso antes da adjudicação, inviabilizando a apuração da denúncia. Na verdade, o pregão prevê recurso após a declaração do vencedor (art. 4º, XX da Lei nº 10.520/2002), e a denúncia pode ser apurada independentemente do recurso. A afirmação está em desacordo com a lei.