Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc021854
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Assinado contrato de gerenciamento de obras com empresa estatal integrante da Administração indireta, celebrado com dispensa de licitação em razão de ter sido criada antes da vigência da Lei n° 8.666/93, adveio notícia de que a representação da Administração pública não teria seguido as disposições legais, posto que a autoridade que subscreveu o instrumento não teria recebido delegação para os casos de contratação direta. Foi então proposta ação popular pleiteando a nulidade do contrato e a responsabilização dos administradores, inclusive com pedido de restituição dos valores dispendidos pela Administração pública. Diante desse quadro, considerando que as obras objeto do gerenciamento contratado estão em curso, a Administração pública
Adeve anular o contrato, instaurar processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades pelas ilegalidades e prejuízos causados, bem como celebrar contrato emergencial para suprir o período faltante do contrato de gerenciamento viciado.
Bpode, como medida que melhor tutela o interesse público, em razão da continuidade das obras que devem ser gerenciadas, promover a convalidação do ato, por se tratar de vício de competência, desde que não exclusiva, submetendo o contrato à ratificação pela autoridade competente.
Cdeve suspender o contrato até julgamento de mérito da ação popular, tendo em vista que a celebração de contrato emergencial pode ensejar duplicidade de objeto e a anulação pode gerar mais prejuízos em razão dos recursos já dispendidos.
Dpode revogar o contrato, em razão do vício de competência, sopesando que a discussão judicial poderia alongar a definição sobre o cabimento ou não da contratação, ensejando mais prejuízos e indefinições.
Epode celebrar nova contratação direta com a empresa contratada anteriormente com dispensa de licitação, pelo prazo remanescente para a conclusão das obras objeto do gerenciamento, afastando, assim, o questionamento judicial.
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GabaritoB — pode, como medida que melhor tutela o interesse público, em razão da continuidade das obras que devem ser gerenciadas, promover a convalidação do ato, por se tratar de vício de competência, desde que não exclusiva, submetendo o contrato à ratificação pela autoridade competente.
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Teoria das Nulidades e Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: Letra B. A Administração pode convalidar o contrato viciado por incompetência não exclusiva, ratificando-o pela autoridade competente, desde que a medida seja mais vantajosa ao interesse público, especialmente para evitar a paralisação de obras em curso. Essa possibilidade decorre do princípio da autotutela (Súmula 473 STF) e da Lei 14.133/2021 (art. 147), que prioriza a continuidade quando a anulação não for de interesse público.
Vício de competência
1Competência exclusiva (personalíssima)
Não admite convalidação
Deve anular
2Competência não exclusiva
Admite convalidação
Ratificação pela autoridade competente
Mantém o ato/contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deve" anular o contrato. Não há dever absoluto: a Administração pode optar pela convalidação se o interesse público recomendar. A alternativa também sugere celebrar contrato emergencial, o que não é necessário diante da possibilidade de convalidação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O vício é de competência (ausência de delegação) e, por não se tratar de competência exclusiva (personalíssima), admite convalidação mediante ratificação pela autoridade competente. A continuidade das obras justifica a medida, conforme o art. 147 da Lei 14.133/2021, que determina que a anulação só deve ocorrer se for de interesse público, ponderando-se os impactos econômicos e sociais. A Administração pode, portanto, submeter o contrato à ratificação e mantê-lo em execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há imposição legal de suspensão automática do contrato por ação popular. A suspensão depende de decisão judicial. A Administração pode, no exercício da autotutela, adotar medidas que evitem maiores prejuízos, como a convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício de competência não autoriza revogação (que é aplicável a atos válidos e inconvenientes). O ato viciado deve ser anulado ou convalidado, não revogado. A alternativa confunde os institutos da anulação e da revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Celebrar novo contrato com a mesma empresa, por dispensa, para o mesmo objeto, enquanto o contrato original está em vigor, não resolve o vício e pode criar duplicidade de objetos. O correto é convalidar ou anular o contrato original, e não celebrar outro.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que qualquer ilegalidade exige anulação imediata, mas o vício de competência não exclusiva é convalidável. A banca testa o conhecimento de que a Administração pode optar pela convalidação quando o interesse público assim determinar, especialmente em obras em andamento.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: vícios de competência (se a matéria não for exclusiva) e de forma (se não essencial) podem ser convalidados. Já vícios de objeto ou finalidade são insanáveis.