Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoUtilização dos bens públicos
Código
fc021858
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
O Município de Fortaleza decidiu instituir uma feira de produtos orgânicos e sustentáveis em um parque urbano de lazer localizado em região com grande fluxo de pessoas e de fácil acesso. Pretende, dessa forma, incentivar a prática da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. Idealizou, assim, no espaço destinado a atividades culturais do parque, a instalação de boxes de mesma dimensão. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o fato de o projeto ter sido idealizado em um bem de uso comum do povo. Correta orientação jurídica é aquela que
  1. Aopina pela ilegalidade do projeto municipal, tendo em vista que o uso privativo de bens públicos está restrito às categorias de bens dominicais e bens de uso especial, sendo inviável, ainda que por meio de licitação, restringir o uso de um bem de uso comum do povo.
  2. Bse manifesta pela viabilidade do projeto, desde que o espaço destinado à essa finalidade seja compatível com a finalidade principal do bem de uso comum do povo, podendo a outorga de uso se dar por meio de permissão de uso precedida de licitação, diante da possibilidade de competição entre diversos interessados.
  3. Copina pelo uso pretendido, desde que por meio de concessão de uso, em razão da finalidade da outorga, qual seja, preservação do meio ambiente, ser preponderante em relação ao bem de uso comum do povo.
  4. Drecomenda o prosseguimento do projeto, com a outorga, mediante dispensa de licitação, de contrato de permissão de uso com prazo indeterminado, que pode ser revogado a qualquer momento, garantido o livre acesso ao bem de uso comum do povo.
  5. Eveda o projeto apenas e tão somente em razão da finalidade do uso privativo permitir retorno financeiro aos utentes, característica que somente pode estar presente quando não se tratar de bem de uso comum do povo, pois é premissa legal a gratuidade da frequência a bens públicos dessa natureza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se manifesta pela viabilidade do projeto, desde que o espaço destinado à essa finalidade seja compatível com a finalidade principal do bem de uso comum do povo, podendo a outorga de uso se dar por meio de permissão de uso precedida de licitação, diante da possibilidade de competição entre diversos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização dos bens públicos

Gabarito: letra B. É viável a instalação de boxes em parque urbano (bem de uso comum do povo) desde que a atividade seja compatível com a finalidade principal do bem e a outorga de uso seja feita mediante permissão de uso precedida de licitação, conforme princípios gerais do direito administrativo e o art. 5º da Lei 8.987/1995, que exige ato justificativo e licitação para outorga de permissão. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a possibilidade de uso privativo de bens comuns, a forma de outorga e a exigência de licitação.

A questão trata da possibilidade de utilização privativa de bem de uso comum do povo (parque urbano) por particulares, mediante a instalação de boxes para feira de produtos orgânicos. A doutrina e a jurisprudência admitem que bens de uso comum do povo sejam utilizados privativamente, desde que não haja prejuízo ao uso comum e seja observada a devida autorização do poder público, mediante instrumento jurídico adequado (permissão ou concessão de uso) e, havendo competição, com licitação prévia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto é ilegal porque o uso privativo está restrito a bens dominicais e de uso especial. Erro: bens de uso comum do povo também podem ser objeto de uso privativo, desde que compatível com sua destinação e mediante autorização do poder público (permissão ou concessão de uso). O art. 100 do Código Civil (CC) prevê que tais bens são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação, mas isso não impede a outorga de uso privativo temporário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o projeto é viável desde que o espaço seja compatível com a finalidade principal do bem (lazer e cultura) e a outorga se dê por permissão de uso precedida de licitação. A permissão de uso é o instrumento adequado para utilização privativa de bens públicos, especialmente quando há possibilidade de competição entre interessados, exigindo licitação (Lei 8.987/1995, art. 5º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recomenda a concessão de uso, alegando que a finalidade ambiental seria preponderante. Erro: a concessão de uso é mais complexa e onerosa, geralmente usada para empreendimentos de maior vulto; para simples instalação de boxes, a permissão de uso é o instrumento próprio. A finalidade ambiental não altera a natureza do instrumento jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe permissão de uso com dispensa de licitação e prazo indeterminado. Erro: a permissão de uso, quando há mais de um interessado, deve ser precedida de licitação (art. 5º da Lei 8.987/1995). Além disso, prazo indeterminado é excepcional e geralmente não admitido para permissões; o prazo deve ser determinado. A dispensa de licitação não se justifica no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda o projeto porque o uso privativo permitiria retorno financeiro, contrariando a suposta gratuidade dos bens de uso comum. Erro: bens de uso comum do povo podem ser utilizados onerosamente por particulares (ex.: quiosques, bancas de jornais) desde que haja autorização e contraprestação. Não há premissa legal de gratuidade absoluta; o que se exige é a compatibilidade com o interesse público.

Conclusão: A única opção juridicamente correta é a letra B, que reconhece a viabilidade do projeto com os devidos cuidados formais (compatibilidade, permissão de uso e licitação).

Link permanente: /questoes/fc021858