Utilização dos bens públicos
Gabarito: letra B. É viável a instalação de boxes em parque urbano (bem de uso comum do povo) desde que a atividade seja compatível com a finalidade principal do bem e a outorga de uso seja feita mediante permissão de uso precedida de licitação, conforme princípios gerais do direito administrativo e o art. 5º da Lei 8.987/1995, que exige ato justificativo e licitação para outorga de permissão. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a possibilidade de uso privativo de bens comuns, a forma de outorga e a exigência de licitação.
A questão trata da possibilidade de utilização privativa de bem de uso comum do povo (parque urbano) por particulares, mediante a instalação de boxes para feira de produtos orgânicos. A doutrina e a jurisprudência admitem que bens de uso comum do povo sejam utilizados privativamente, desde que não haja prejuízo ao uso comum e seja observada a devida autorização do poder público, mediante instrumento jurídico adequado (permissão ou concessão de uso) e, havendo competição, com licitação prévia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto é ilegal porque o uso privativo está restrito a bens dominicais e de uso especial. Erro: bens de uso comum do povo também podem ser objeto de uso privativo, desde que compatível com sua destinação e mediante autorização do poder público (permissão ou concessão de uso). O art. 100 do Código Civil (CC) prevê que tais bens são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação, mas isso não impede a outorga de uso privativo temporário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o projeto é viável desde que o espaço seja compatível com a finalidade principal do bem (lazer e cultura) e a outorga se dê por permissão de uso precedida de licitação. A permissão de uso é o instrumento adequado para utilização privativa de bens públicos, especialmente quando há possibilidade de competição entre interessados, exigindo licitação (Lei 8.987/1995, art. 5º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recomenda a concessão de uso, alegando que a finalidade ambiental seria preponderante. Erro: a concessão de uso é mais complexa e onerosa, geralmente usada para empreendimentos de maior vulto; para simples instalação de boxes, a permissão de uso é o instrumento próprio. A finalidade ambiental não altera a natureza do instrumento jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe permissão de uso com dispensa de licitação e prazo indeterminado. Erro: a permissão de uso, quando há mais de um interessado, deve ser precedida de licitação (art. 5º da Lei 8.987/1995). Além disso, prazo indeterminado é excepcional e geralmente não admitido para permissões; o prazo deve ser determinado. A dispensa de licitação não se justifica no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda o projeto porque o uso privativo permitiria retorno financeiro, contrariando a suposta gratuidade dos bens de uso comum. Erro: bens de uso comum do povo podem ser utilizados onerosamente por particulares (ex.: quiosques, bancas de jornais) desde que haja autorização e contraprestação. Não há premissa legal de gratuidade absoluta; o que se exige é a compatibilidade com o interesse público.
Conclusão: A única opção juridicamente correta é a letra B, que reconhece a viabilidade do projeto com os devidos cuidados formais (compatibilidade, permissão de uso e licitação).