Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc021862
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Um município do Ceará celebrou regular contratação de uma empresa para construção de um moderno ginásio poliesportivo, a fim de atender demanda da população. As obras foram realizadas com certo atraso, mas foram concluídas. No mês que se seguiu à inauguração do equipamento público, foi divulgada nota na imprensa local informando que o Prefeito do Município também teria inaugurado sua casa de veraneio. No processo de tomada de contas, bem como no inquérito civil instaurado, constatou-se que a empresa contratada para construir o ginásio acresceu nos custos do contrato as compras e despesas referentes a material e mão de obra que destinou à casa de veraneio do Prefeito. Instado, o Chefe do Executivo Municipal esclareceu que era proprietário do terreno e que o material lá empregado era remanescente da obra, assim como a mão de obra utilizada, que seria ociosa. Nesse caso,
Ao Prefeito praticou ato de improbidade, na modalidade dolosa, visto que se aproveitou de maquinário, mão de obra e recursos financeiros que não deveriam onerar o contrato em execução para erguer obra pública, vedada a extensão da responsabilidade aos representantes legais da referida empresa, na medida em que não agiram com dolo e não foram os responsáveis pela decisão.
Bfoi praticado ato de improbidade pela empresa contratada para executar as obras, razão pela qual as penalidades aplicadas ao Prefeito devem ser estendidas àquela, não podendo, alcançar, contudo, os representantes legais, porque pessoas físicas.
Cforam cometidas ilicitudes civis pelo Prefeito e pela empresa contratada, que incluiu despesas estranhas em contrato de obra pública, não se configurando, contudo, improbidade, visto que todas as condutas assim enquadradas dependem da comprovação de dolo, condição inequivocamente ausente do caso narrado.
Dsomente o ordenador de despesas pode ser pessoalmente responsabilizado pelos prejuízos causados ao erário, cabendo à empresa contratada ressarci-los, não abrangendo, contudo, a responsabilização dos representes legais da mesma.
Eforam praticados pelo Prefeito atos de improbidade possivelmente tipificáveis em mais de uma modalidade de conduta previstas nos dispositivos legais pertinentes, também se aplicando as disposições da mesma lei aos representantes legais da empresa contratada, estando sujeitos inclusive a indisponibilidade de bens.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — foram praticados pelo Prefeito atos de improbidade possivelmente tipificáveis em mais de uma modalidade de conduta previstas nos dispositivos legais pertinentes, também se aplicando as disposições da mesma lei aos representantes legais da empresa contratada, estando sujeitos inclusive a indisponibilidade de bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Responsabilização de Agente Público e Particular
Gabarito: Letra E. O Prefeito, ao utilizar material e mão de obra de contrato público para construir sua casa de veraneio, praticou atos dolosos tipificáveis em mais de uma modalidade da Lei 8.429/1992, especialmente o enriquecimento ilícito (art. 9º) e o dano ao erário (art. 10). A lei também se aplica aos representantes legais da empresa contratada que concorreram dolosamente (art. 3º), sujeitando-os a sanções como a indisponibilidade de bens.
A banca testa o conhecimento sobre os sujeitos ativos da improbidade, a exigência de dolo (específico) e a possibilidade de responsabilização de terceiros particulares. No caso narrado, o Prefeito agiu com dolo ao se aproveitar de recursos públicos para benefício próprio, e a empresa colaborou ativamente, incluindo despesas indevidas no contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito praticou ato de improbidade dolosa, mas nega a responsabilidade dos representantes legais da empresa sob o argumento de que não agiram com dolo. Contudo, o art. 3º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) estende a aplicação da lei a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
No caso, a empresa incluiu custos indevidos, o que evidencia concorrência dolosa. Assim, seus representantes podem ser responsabilizados na medida de sua participação (art. 3º, §1º). A alternativa, portanto, erra ao excluir a responsabilidade dos representantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato de improbidade foi praticado apenas pela empresa contratada e que as penalidades aplicadas ao Prefeito devem ser estendidas à pessoa jurídica, mas não aos seus representantes legais. Esse raciocínio é falho por dois motivos: primeiro, o Prefeito também praticou ato de improbidade (art. 9º, IV, e art. 10, I); segundo, a lei alcança tanto a pessoa jurídica quanto as pessoas físicas que concorreram dolosamente (art. 3º, caput e §1º). A empresa e seus representantes podem responder solidariamente, dependendo da comprovação de participação e benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que não houve improbidade porque todas as condutas dependem de dolo, e este estaria ausente. No entanto, o caso revela dolo: o Prefeito tinha consciência e vontade de obter vantagem indevida ao usar materiais e mão de obra do contrato para sua casa. O art. 1º, §2º, da LIA define dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11". A conduta se enquadra perfeitamente. Logo, há improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade ao ordenador de despesas, excluindo o Prefeito e os representantes da empresa. Isso contraria a lei, que prevê a responsabilização de todo agente público que pratique ato de improbidade (art. 2º) e de terceiros que concorram (art. 3º). O Prefeito é o principal agente; a empresa e seus representantes também podem ser responsabilizados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reconhece que o Prefeito praticou atos de improbidade possivelmente enquadráveis em mais de uma modalidade (enriquecimento ilícito, art. 9º, IV, e dano ao erário, art. 10, I). Além disso, afirma que as disposições da LIA se aplicam aos representantes legais da empresa contratada, sujeitando-os inclusive à indisponibilidade de bens. Tudo está correto:
O Prefeito utilizou bens e serviços públicos em obra particular (art. 9º, IV) e causou dano ao erário ao inflar o contrato (art. 10, I);
A empresa concorreu dolosamente, logo seus representantes podem ser responsabilizados (art. 3º);
A indisponibilidade de bens é medida cabível em ações de improbidade para garantir o ressarcimento ao erário (art. 16 da LIA – entendimento pacífico).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a exigência de dolo. Muitos podem achar que a conduta do Prefeito foi mero aproveitamento de sobras (material remanescente e mão de obra ociosa), mas isso não exclui o dolo. A lei exige dolo específico, e o Prefeito agiu livre e conscientemente para obter vantagem. Fique atento: a defesa do Prefeito ("material remanescente") não afasta a improbidade, pois o desvio de finalidade é evidente.