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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc021895
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Para Alexandre de Moraes atos de improbidade são “aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração pública”. Nesse sentido, os atos de improbidade foram disciplinados pela Lei Federal no 8.429/1992. Segundo o referido regime jurídico,
  1. Aas sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  2. Bo ato de improbidade em si não constitui crime e não pode caracterizá-lo, isso em razão do princípio da especialidade.
  3. Cpara que uma conduta seja caracterizada como improba deve, além de atentar contra os princípios da Administração, implicar enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
  4. Da aplicação das sanções aos agentes administrativos previstas na denominada Lei de Improbidade Administrativa depende da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, hipótese em que se deve aguardar decisão do Tribunal de Contas competente quanto à aprovação ou rejeição das contas.
  5. Eos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração pública compreendem tão somente a ação, excluindo a omissão.
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GabaritoA — as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992

Gabarito: Letra A. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas se concretizam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

Art. 20Lei-8429

Art. 20 – “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 20: as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dependem do trânsito em julgado. Enquanto não há sentença definitiva, o agente pode ser afastado cautelarmente (parágrafo único do art. 20), mas a sanção em si só se efetiva após o trânsito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de improbidade não constitui crime e não pode caracterizá-lo, invocando o princípio da especialidade. Esse entendimento é equivocado: a improbidade é ilícito civil, mas a mesma conduta pode configurar crime (ex.: corrupção, peculato) e ser punida nas esferas penal e cível independentemente. A LIA não afasta a tipificação penal; ao contrário, o art. 37, §4º da CF prevê “sem prejuízo da ação penal cabível”. O princípio da especialidade não se aplica para excluir a possibilidade de crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a caracterização de improbidade por violação aos princípios à ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Isso é falso: os atos de improbidade são classificados em três espécies autônomas (arts. 9º, 10 e 11 da LIA). O art. 11 trata exclusivamente dos atos que atentam contra os princípios, sem exigência de enriquecimento ou dano patrimonial. Trata-se de generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a aplicação das sanções depende de dano efetivo ao patrimônio público e da prévia decisão do Tribunal de Contas. O art. 21 expressamente dispõe o contrário:

Art. 21Lei-8429

Art. 21 – “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

Portanto, ambas as condições são independentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os atos de improbidade contra os princípios abrangem apenas ação, excluindo omissão. O art. 11 (violação aos princípios) não está reproduzido no texto canônico, mas o art. 10 (prejuízo ao erário) utiliza expressamente “ação ou omissão”. Por simetria e pela própria lógica da improbidade, a omissão também é modalidade de violação aos princípios (ex.: deixar de praticar ato de ofício). A alternativa restringe indevidamente o espectro da conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C explora a confusão entre os tipos de improbidade: muitos candidatos acreditam que todo ato ímprobo exige enriquecimento ou dano, mas a violação a princípios é autônoma e não requer esses elementos. Lembre-se: os arts. 9º, 10 e 11 são independentes entre si.

Gabarito: Letra A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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