Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FCC 2015

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fc021896
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
O artigo 5o , inciso LV, da CF dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes". A partir da constitucionalização do processo administrativo muitos doutrinadores passaram a defender o entendimento segundo o qual não há mais dúvida quanto à natureza processual do denominado “processo administrativo", razão porque não haveria mais espaço para teorias tal qual a do procedimento. Considerando o regime jurídico incidente no denominado processo administrativo a partir da Constituição Federal de 1998, é correto afirmar:
  1. ANão há mais distinção substancial entre o processo civil e o processo administrativo, uma vez que o Estado deve assegurar também, neste último, o contraditório e a ampla defesa.
  2. BOs princípios da oficialidade e da inércia incidem tanto no processo administrativo como no judicial, ambos iniciando-se por provocação e desenvolvendo-se posteriormente por impulso oficial.
  3. CA desistência ou a renúncia do autor no processo civil e do interessado no processo administrativo implicam o arquivamento do processo, que não poderá prosseguir mesmo que haja interesse da Administração.
  4. DO princípio do formalismo vige tanto no processo civil como no processo administrativo, incidindo, em ambos os procedimentos, da mesma forma e com a mesma intensidade.
  5. ENo processo administrativo, há regras próprias de impedimento e suspeição, que visam a garantir a imparcialidade na apreciação da autoridade competente, como também há no processo jurisdicional regras próprias de impedimento e suspeição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — No processo administrativo, há regras próprias de impedimento e suspeição, que visam a garantir a imparcialidade na apreciação da autoridade competente, como também há no processo jurisdicional regras próprias de impedimento e suspeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo e suas diferenças em relação ao processo judicial

Gabarito: Letra E. Ambas as esferas (administrativa e judicial) possuem regras próprias de impedimento e suspeição para garantir a imparcialidade do julgador — no processo administrativo, essas regras estão na Lei 9.784/1999; no judicial, no CPC. As demais alternativas erram ao afirmar inexistência de diferenças substanciais, confundir princípios ou desconsiderar a possibilidade de prosseguimento por interesse público.

Aspecto

Processo Administrativo

Processo Judicial

Fundamento Legal

Garantias constitucionais

Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF)

Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF)

CF, art. 5º, LV

Princípio da inércia

Não se aplica; a Administração pode instaurar e impulsionar de ofício

Aplica-se; processo inicia-se por provocação da parte (art. 2º, CPC)

CPC, art. 2º; Lei 9.784/99, art. 5º

Princípio da oficialidade

Vigora plenamente; impulso oficial independente de provocação

Vigora apenas após instauração; impulso oficial

Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único

Desistência/renúncia do interessado

Pode não implicar arquivamento se houver interesse público (art. 51, §2º)

Em regra, implica extinção do processo (art. 485, VIII, CPC)

Lei 9.784/99, art. 51, §2º; CPC, art. 485, VIII

Formalismo

Informalismo moderado; forma não é fim em si mesma

Formalismo mais rígido; atos processuais seguem forma prevista

Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, V

Impedimento e suspeição

Regras próprias (art. 18 a 21, Lei 9.784/99)

Regras próprias (art. 144 e 145, CPC)

Lei 9.784/99, arts. 18-21; CPC, arts. 144-145

Interesse público

Predominante; pode justificar atuação de ofício e prosseguimento

Equilibrado com interesse privado; partes têm autonomia

Lei 9.784/99, art. 2º

Natureza do julgador

Autoridade administrativa (agente público)

Juiz togado (magistrado)

CF, art. 37; CF, art. 92

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há mais distinção substancial entre processo civil e administrativo porque ambos asseguram contraditório e ampla defesa. Erro: generalização indevida. A garantia constitucional do art. 5º, LV não elimina as diferenças de regime, como a presença do interesse público, a possibilidade de atuação de ofício e a aplicação de princípios próprios (ex.: oficialidade, informalismo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os princípios da oficialidade e da inércia incidem da mesma forma, iniciando-se por provocação. Erro: no processo administrativo, vigora o princípio da oficialidade, que permite a instauração e o impulso de ofício pela Administração — não há inércia como no processo civil. No processo civil, o art. 2º do CPC estabelece que o processo começa por iniciativa da parte (inércia) e se desenvolve por impulso oficial. No administrativo, a própria Administração pode iniciá-lo sem provocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a desistência ou renúncia do interessado sempre implica arquivamento. Erro: contraria o art. 51, §2º da Lei 9.784/1999, que permite o prosseguimento do processo se a Administração entender que o interesse público assim exige:

Art. 51, §2Lei-9784

Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o formalismo incide com a mesma força nos dois processos. Erro: o processo administrativo é orientado pelo informalismo moderado (princípio da eficiência), admitindo maior flexibilidade formal que o processo judicial, desde que não prejudique direitos dos administrados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que ambos os processos possuem regras próprias de impedimento e suspeição para assegurar a imparcialidade. No processo administrativo, os arts. 18 a 21 da Lei 9.784/1999 preveem hipóteses de impedimento e suspeição da autoridade competente; no processo judicial, o CPC (arts. 144 a 148) estabelece regras semelhantes para juízes. Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: Letra E.

Link permanente: /questoes/fc021896