Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc021897
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Obra pública metroviária executada pelo Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, ocasionou danos estruturais em trinta imóveis privados, obrigando os respectivos moradores a deixarem suas residências, dado o risco iminente de desabamento. Nesta situação, o Estado
Atem o dever de reparar os danos causados aos moradores de referidos imóveis, cuidando-se da denominada responsabilidade extracontratual do Estado, que encontra fundamento em vários princípios, dentre eles o da igualdade de ônus e encargos sociais.
Btem o dever de reparar os danos causados aos moradores dos referidos imóveis, tratando-se da denominada responsabilidade contratual, que tem origem na violação de cláusulas do instrumento de contrato, dado que na hipótese a obra metroviária é executada por empresa que mantém, com o Estado, contrato de execução de obra pública.
Cnão tem o dever de reparar os danos causados aos moradores de referidos imóveis, por se tratar de comportamento lícito estatal consistente na construção de obra pública, que não gera o dever de indenizar, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Dpode ser responsabilizado somente com a demonstração de culpa do agente público e nexo causal em relação aos danos.
Enão é responsável pela reparação dos dados, mas, tão somente, a empresa contratada para execução das obras, desde que reste demonstrada sua ação culposa ou dolosa.
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GabaritoA — tem o dever de reparar os danos causados aos moradores de referidos imóveis, cuidando-se da denominada responsabilidade extracontratual do Estado, que encontra fundamento em vários princípios, dentre eles o da igualdade de ônus e encargos sociais.
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Responsabilidade Civil do Estado por Obras Públicas
Gabarito: Letra A. O Estado tem o dever de reparar os danos causados pela obra pública, independentemente de culpa, com fundamento na responsabilidade objetiva extracontratual (art. 37, §6º da CF), que se apoia no princípio da igualdade de ônus e encargos sociais. A hipótese é de ato lícito que, por especial sacrifício imposto a alguns particulares, gera direito à indenização.
A questão testa a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual, o regime objetivo do Estado, e as excludentes de responsabilidade. O Estado responde objetivamente por danos decorrentes de obras públicas, independentemente de a obra ser executada por terceiro contratado. A banca cobra o entendimento consolidado de que a responsabilidade funda-se no risco administrativo, exigindo apenas conduta, dano e nexo causal — não culpa.
Aspecto
Responsabilidade Civil do Estado (Caso)
Fundamento Constitucional
Natureza da Responsabilidade
Princípio Aplicável
Exigência de Culpa
Descrição
Obra pública metroviária causou danos estruturais a 30 imóveis privados, com risco de desabamento
Art. 37, §6º da CF
Extracontratual (aquiliana)
Igualdade de ônus e encargos sociais
Não exige culpa (objetiva)
Condições para reparação
Conduta estatal (obra pública), dano (estragos nos imóveis), nexo causal
Risco administrativo
Independe de contrato com o lesado
Supremacia do interesse público não exclui indenização
Basta conduta, dano e nexo causal
Excludentes de responsabilidade
Não se aplicam ao caso (ato lícito, mas gera indenização por sacrifício especial)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece corretamente o dever de reparar, qualificando a responsabilidade como extracontratual (aquiliana) e apontando como fundamento, entre outros, o princípio da igualdade de ônus e encargos sociais. Essa é a teoria do risco administrativo: quem aufere os benefícios da obra pública deve suportar os encargos, e quando o ônus recai apenas sobre alguns, a coletividade deve compensá-los. A ausência de contrato entre o lesado e o Estado afasta a responsabilidade contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de responsabilidade contratual, originada de violação de cláusulas do contrato de obra pública. O erro é duplo: (1) a relação entre o Estado e os moradores lesados não decorre de contrato — é extracontratual; (2) a responsabilidade do Estado independe da existência ou violação de contrato com a empresa executora. A obra pode até ser contratada com terceiro, mas a responsabilidade perante terceiros é objetiva e direta do ente público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há dever de reparar por se tratar de comportamento lícito, invocando a supremacia do interesse público. Embora o ato estatal seja lícito (a obra pública é legítima), o dano causado a particulares impõe a indenização, sob pena de violação ao princípio da igualdade. O ordenamento jurídico brasileiro, com base na teoria do risco administrativo, admite a responsabilidade por atos lícitos quando geram dano especial e anormal (sacrifício imposto a alguns em benefício da coletividade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à demonstração de culpa do agente público. A responsabilidade do Estado por atos comissivos (como a execução de obra) é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF, dispensando a prova de culpa. Basta a existência do dano e do nexo causal com a conduta administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a empresa contratada responde, e ainda mediante prova de culpa ou dolo. O Estado é solidariamente responsável (direta ou subsidiariamente, conforme o caso) pelos danos causados pela obra que executa ou manda executar. O lesado pode acionar diretamente o ente público, que depois exercerá direito de regresso contra o contratado na hipótese de dolo ou culpa deste. Excluir a responsabilidade estatal seria negar a aplicação do art. 37, §6º da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade contratual (que envolve as partes do contrato) e responsabilidade extracontratual (que alcança terceiros alheios ao contrato). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que atos lícitos não geram indenização, quando, na verdade, o dano especial e anormal decorrente de obra pública é plenamente indenizável. Fique atento: a supremacia do interesse público não afasta o dever de indenizar o particular que sofreu prejuízo desproporcional.