Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc021898
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Conceituar serviço público é matéria das mais árduas. Não há consenso doutrinário na questão. Nada obstante, a Constituição Federal dispõe no seu artigo 175 quanto às formas de prestação de referida atividade, estabelecendo, ainda, que a lei disporá quanto aos direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado. A partir de referido microssistema constitucional, são formas de delegação da prestação de serviços públicos a particulares:
Aos contratos de empreitada de obra pública precedidos de licitação na modalidade concorrência pública.
Bos convênios administrativos celebrados por órgãos ou entidades da Administração pública com particulares, submetidos ao regime da Lei no 8.666/1993.
Ca concessão de serviço público feita pelo Poder Concedente à pessoa jurídica, por meio de licitação na modalidade concorrência, bem como a permissão de serviço público feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica.
Da concessão feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica, por meio de licitação, em qualquer modalidade, bem como a permissão de serviço público feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica, independentemente de procedimento licitatório prévio, que não é exigível dada a natureza precária do vínculo formado entre o particular e o Poder Público.
Ea contratação integrada que contempla a possibilidade de um único interessado ter aos seus cuidados não só a elaboração dos projetos básicos e executivos, mas, igualmente, a execução de obras públicas.
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GabaritoC — a concessão de serviço público feita pelo Poder Concedente à pessoa jurídica, por meio de licitação na modalidade concorrência, bem como a permissão de serviço público feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica.
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Formas de Delegação de Serviços Públicos a Particulares
Gabarito: letra C. O art. 175 da CF e o art. 2º da Lei 8.987/1995 preveem que a delegação da prestação de serviços públicos a particulares se dá exclusivamente por concessão ou permissão, ambas mediante licitação. A concessão é feita a pessoa jurídica (ou consórcio) na modalidade concorrência; a permissão, a pessoa física ou jurídica, com caráter precário.
A questão exige conhecimento do microssistema constitucional e da lei de concessões. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 175CF/88
"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Art. 2Lei-8987
"II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
"IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
Forma de Delegação
Sujeito Delegado
Exigência de Licitação
Modalidade de Licitação
Caráter do Vínculo
Fundamento Legal
Concessão de Serviço Público
Pessoa jurídica (ou consórcio de empresas)
Sim, obrigatória
Concorrência
Prazo determinado
Art. 175, CF; art. 2º, II, Lei 8.987/1995
Permissão de Serviço Público
Pessoa física ou jurídica
Sim, obrigatória
Qualquer modalidade (licitação em geral)
Precário (título precário)
Art. 175, CF; art. 2º, IV, Lei 8.987/1995
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contrato de empreitada de obra pública não é delegação de serviço público. O regime de empreitada é um contrato administrativo de execução de obra, regido pela Lei 8.666/93 (à época) ou pela Lei 14.133/2021, e não tem por objeto a prestação de um serviço público ao usuário, mas sim a construção de uma obra. Não se confunde com concessão ou permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Convênios administrativos são acordos de cooperação entre entes públicos ou entre estes e particulares, mas não constituem delegação de serviço público. O art. 184 da Lei 14.133/2021, que trata de convênios, não se aplica à delegação de serviços públicos. Além disso, os convênios não transferem a prestação do serviço ao particular nos moldes do art. 175 da CF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as duas formas de delegação: concessão (a pessoa jurídica, mediante licitação na modalidade concorrência) e permissão (a pessoa física ou jurídica, também mediante licitação). A redação coincide com o art. 2º, II e IV, da Lei 8.987/1995 e com o art. 175 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém dois erros graves: (1) a concessão só pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio, não a pessoa física; (2) a permissão exige licitação prévia, não é dispensada. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a permissão, por ser precária, não precisaria de licitação — o que é falso (a lei exige licitação para ambas).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte os sujeitos e a exigência de licitação. O candidato desatento pode achar que "precariedade" dispensa licitação, mas o art. 175 da CF é claro: "sempre através de licitação". Fique atento: concessão = pessoa jurídica + concorrência; permissão = pessoa física ou jurídica + licitação (qualquer modalidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratação integrada é uma modalidade de contrato de obra e engenharia (prevista no art. 42, VI, da Lei 13.303/2016 e na Lei 14.133/2021), que envolve projeto básico, executivo e execução. Não se trata de delegação de serviço público, pois o objeto é a execução de obra, não a prestação de um serviço ao usuário final.