Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc021901
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando, para tanto, o contraditório e a ampla defesa. Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar. Quanto a este, é correto afirmar:
AÉ obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
BA aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.
CA tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.
DPor cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.
ECompreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos.
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GabaritoC — A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Disciplinar
Gabarito: Letra C. O poder disciplinar caracteriza-se por uma tipicidade menos rigorosa que a do direito penal, admitindo tipos abertos nos estatutos funcionais, conforme doutrina majoritária. As demais alternativas erram ao afirmar obrigatoriedade de sanção sem comprovação, bis in idem entre esferas, ausência de discricionariedade ou abrangência sobre administrados em geral.
A banca testa os limites e características do poder disciplinar, especialmente quanto à discricionariedade, independência de instâncias e tipicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade deve aplicar sanção mesmo sem comprovação integral da culpa. Isso contraria a garantia do contraditório e ampla defesa (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, X). O poder disciplinar é um poder-dever, mas a sanção depende de comprovação regular da falta; não há punição automática. A supremacia do interesse público não autoriza punir sem prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a independência das instâncias. A aplicação de sanção disciplinar não inibe a criminal; ambas podem coexistir porque protegem bens jurídicos distintos (disciplina interna versus ordem social). O entendimento é pacífico: Súmula 18 do STF admite punição administrativa por falta residual mesmo após absolvição criminal. Não ocorre bis in idem por serem esferas autônomas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a doutrina clássica: o poder disciplinar não se submete ao princípio da legalidade estrita do direito penal (nullum crimen sine lege). Admite-se a definição genérica de infrações e penas, com discricionariedade na tipificação e dosimetria, desde que observados a razoabilidade e a proporcionalidade (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VI e XIII). Os estatutos funcionais frequentemente preveem tipos abertos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há juízo discricionário. O poder disciplinar, embora seja um dever-poder, é exercido com discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade da punição e à escolha da sanção, dentro das opções legais. A autoridade pode deixar de punir se entender que a falta não compromete o serviço ou que medidas educativas são suficientes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente o alcance do poder disciplinar. Ele se restringe a servidores públicos e pessoas com vínculo especial com a Administração (ex.: contratados, alunos de escola pública). Os cidadãos comuns que descumprem limitações administrativas sujeitam-se ao poder de polícia, não ao disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Fixe que o poder disciplinar é interno (relação especial de sujeição), discricionário e de tipicidade mitigada. Na prova, sempre desconfie de alternativas que confundam âmbitos (disciplinar x criminal) ou que neguem a discricionariedade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário