Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc021902
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
A desconcentração pode ser conceituada como a repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma Administração. De outro lado, a descentralização, a despeito de também ser técnica de racionalização da prestação das atividades do Estado, implica a criação de outras pessoas jurídicas. Sobre elas, é correto afirmar:
AAs autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplo do emprego, pela Administração pública, da técnica da desconcentração, integrando, referidas pessoas, a Administração pública indireta.
BOs ministérios e as secretarias de estado originam-se do emprego da técnica da desconcentração; constituem-se órgãos que integram a pessoa jurídica que os criou, detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação.
CAs autarquias são exemplo do emprego da técnica da descentralização, possuem regime jurídico de direito público e suas relações com as pessoas que as criaram são pautadas no princípio da hierarquia.
DA Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
ETanto os órgãos destituídos de personalidade jurídica como os entes personalizados mantêm com as pessoas que lhes deram vida relação fundamentada no princípio hierárquico.
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GabaritoD — A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
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Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra D. A Administração Indireta é fruto da descentralização, que cria pessoas jurídicas próprias com personalidade e obrigações em nome próprio, ao passo que a desconcentração distribui funções entre órgãos de uma mesma pessoa (hierarquia). A alternativa D espelha exatamente esse conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de desconcentração e descentralização. Lembre-se: desconcentração = órgãos (mesma pessoa, hierarquia); descentralização = novas pessoas (Administração Indireta, tutela). Além disso, confunde hierarquia com tutela: entre pessoas distintas não há hierarquia, apenas vinculação.
Conceito
Definição
Exemplo
Relação com a pessoa criadora
Personalidade Jurídica
Desconcentração
Repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica
Ministérios, secretarias
Hierarquia
Não possuem
Descentralização
Criação de novas pessoas jurídicas para exercer funções
Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
Tutela/Controle finalístico
Possuem
Técnicas de organização
1Desconcentração
Órgãos (mesma pessoa jurídica)
Relação de hierarquia
Ex.: ministérios, secretarias
2Descentralização
Novas pessoas jurídicas
Relação de tutela (controle finalístico)
Ex.: autarquias, fundações, EP, SEM
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos de desconcentração. Na verdade, essas entidades são criadas por descentralização, pois possuem personalidade jurídica própria e integram a Administração Indireta. A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos, não novas pessoas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os ministérios e secretarias de Estado são, de fato, órgãos decorrentes da desconcentração. Contudo, a alternativa afirma que eles detêm autonomia em relação à pessoa que os criou. Isso é incorreto: órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria e estão subordinados hierarquicamente ao ente central. Sua atuação se dá por competência delegada, sem autonomia para agir em nome próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As autarquias são exemplo de descentralização e possuem regime jurídico de direito público. O erro está em afirmar que suas relações com a pessoa criadora são pautadas no princípio da hierarquia. Entre pessoas jurídicas distintas (ente federativo e autarquia) não existe hierarquia, mas sim controle finalístico (tutela), que deve estar previsto em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração Pública Indireta é constituída por pessoas jurídicas criadas por descentralização. Essas entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) têm personalidade jurídica própria, patrimônio e obrigações próprios. A descentralização transfere a titularidade ou execução de atividades a essas pessoas, que atuam com autonomia relativa, sujeitas a controle finalístico, não a subordinação hierárquica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto órgãos destituídos de personalidade jurídica quanto entes personalizados (Administração Indireta) mantêm relação hierárquica com quem os criou. Apenas os órgãos (desconcentração) estão sujeitos à hierarquia. As entidades personalizadas (descentralização) vinculam-se ao ente central por meio de tutela, sem subordinação hierárquica. A hierarquia pressupõe uma mesma pessoa jurídica; a tutela opera entre pessoas distintas.