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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FCC 2015

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fc021903
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Cláudio Sarian Altounian, na obra intitulada “Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização", aduz que “O controle da aplicação de recursos públicos é de extrema relevância para o crescimento do país, tanto que a matéria foi alçada ao texto constitucional na Seção IX" (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) do Capítulo VII (Da Administração Pública). Afirma, ainda, o mesmo autor, que “apenas a atuação integrada de todas as esferas de controle assegurará uma eficiente aplicação dos recursos públicos na execução de obras". Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:
  1. ACaracteriza-se como atividade de controle apenas quando a atividade for exercida pelos próprios órgãos e entidades executores da despesa pública.
  2. BOs gestores dos contratos administrativos não exercem atividade de fiscalização, motivo pelo qual não integram o sistema de controle administrativo interno.
  3. CÉ exercida pelo Poder Executivo sobre suas próprias atividades, pelo que se caracteriza como controle interno, e pelo Poder Legislativo, por intermédio das Cortes de Contas, hipótese em que se caracteriza como controle externo e fundamenta-se no poder hierárquico.
  4. DÉ atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades.
  5. EOs Tribunais de Contas quando julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos exercem controle externo de natureza judiciária.
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GabaritoD — É atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da aplicação de recursos públicos

Gabarito: letra D. A fiscalização da aplicação de recursos públicos, quando exercida pela própria Administração sobre seus atos, integra o controle administrativo (controle interno), conforme previsão constitucional. É o que a alternativa D descreve corretamente. As demais alternativas apresentam incorreções sobre o alcance do controle, a participação dos gestores, o fundamento do controle externo e a natureza jurídica dos Tribunais de Contas.

A banca testa a distinção entre controle interno (administrativo) e externo (Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas), além da natureza desses órgãos.

Critério

Controle Interno (Administrativo)

Controle Externo

Quem exerce

Poder Executivo + órgãos de administração dos demais Poderes

Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas

Fundamento

Poder hierárquico (autotutela)

Poder de fiscalização do Legislativo (CF, art. 70)

Objeto

Próprios atos da Administração

Contas de administradores e responsáveis por bens/dinheiros públicos

Natureza do TCU

Órgão auxiliar do Legislativo (natureza administrativa, não judiciária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle só existe quando exercido pelos próprios executores da despesa. Erro: o controle pode ser externo (exercido pelo Legislativo e Tribunais de Contas), além do interno. A definição é restritiva e exclui hipóteses constitucionais de fiscalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os gestores de contratos administrativos não exercem fiscalização e não integram o sistema de controle interno. Erro: os gestores são responsáveis pela fiscalização da execução contratual (art. 67 da Lei 8.666/1993) e fazem parte do controle interno administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente que o Executivo exerce controle interno e o Legislativo, com auxílio das Cortes de Contas, exerce controle externo. Porém, erra ao fundamentar o controle externo no poder hierárquico. O poder hierárquico é interno à Administração; o controle externo funda-se no poder de fiscalização do Legislativo (CF, art. 70).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C mistura acerto e erro: ela descreve os tipos de controle, mas troca o fundamento do controle externo. O candidato atento percebe que "poder hierárquico" só se aplica ao controle interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve precisamente o controle administrativo (controle interno): atividade exercida pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades. É o que o art. 74 da Constituição Federal estabelece como sistema de controle interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas exercem controle externo de natureza judiciária. Erro: os Tribunais de Contas são órgãos administrativos auxiliares do Legislativo (CF, arts. 71-73), não integram o Poder Judiciário. Seu controle externo tem natureza administrativa, não judiciária.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o controle interno é exercido pela própria Administração (auto-tutela), enquanto o controle externo cabe ao Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, que são órgãos administrativos, não judiciais.

Gabarito: letra D.

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